CRONOGRAMA DE ESTUDO
DATA DISCIPLINAS
13/06/2016 Ética
14/06/2016 Constitucional
15/06/2016 Administrativo
16/06/2016 Tributário
17/06/2016 Civil
18/06/2016 Processo Civil
19/06/2016 Empresarial
20/06/2016 Ética
21/06/2016 Trabalho
22/06/2016 Processo do Trabalho
23/06/2016 Penal
24/06/2016 Processo Penal
25/06/2016 ECA
26/06/2016 Ética
27/06/2016 Constitucional
28/06/2016 Administrativo
29/06/2016 Tributário
30/06/2016 Civil
01/07/2016 Processo Civil
02/07/2016 Empresarial 03/07/2016 Ética
04/07/2016 Trabalho
05/07/2016 Processo do Trabalho
06/07/2016 Penal
07/07/2016 Processo Penal + ECA
08/07/2016 Civil + Processo Civil
09/07/2016 Trabalho
10/07/2016 Ética
11/07/2016 Constitucional
12/07/2016 Internacional
13/07/2016 Consumidor
14/07/2016 Ambiental
15/07/2016 Filosofia + Dir. Humanos
16/07/2016 Constitucional + Administrativo
17/07/2016 Tributário
18/07/2016 Trabalho
19/07/2016 Processo do Trabalho
20/07/2016 Penal
21/07/2016 Processo Civil
22/07/2016 Constitucional
23/07/2016 Ética
CONFLITO: O Conflito é uma oposição de ideias.
CRITÉRIO: É o princípio que se toma como referência e que permite distinguir o verdadeiro do falso, negar e avaliar.
XEQUE: É quando algo está em risco
CONFLITO: O Conflito é uma oposição de ideias.
CRITÉRIO: É o princípio que se toma como referência e que permite distinguir o verdadeiro do falso, negar e avaliar.
XEQUE: É quando algo está em risco
GLOSSÁRIO
A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y e Z.
A
1 - albergar
v.t. HOSPEDAR, abrigar, agasalhar. /
Conter, encerrar, esconder: alberga sentimentos nobres.
2 – Animus
INTENÇÃO. Animus
Expressão latina que, traduzida por ânimo, serve para
mostrar o ELEMENTO INTENCIONAL, que se leva em conta em certo
número de situações jurídicas, para determinar a natureza exata destas últimas.
A qualidade da intenção é sempre designada pelo acréscimo de outro vocábulo,
que assim completa o sentido da impressão.
3 - Antecedente
adj. Que antecede, precede; anterior: no dia antecedente.
4 - Aresto
s.m. [Jurídico] A última sentença ou decisão final que, atribuída por uma instância superior, começa a valer como modelo para resolver casos, questões e/ou situações análogas; acórdão.[Por Extensão] Ação de resolver um problema e/ou dificuldade; solução.
05 – Alienar?
É a transferência do domínio de coisa ou gozo para outrem.
Significa transferir, passar para outrem o domínio de coisa ou o gozo de determinado bem.
Uma espécie de alienação é a Compra-venda, em que o vendedor aliena seu bem, transferindo-se o domínio do bem mediante o pagamento de uma certa quantia ao comprador.
Outra espécie de alienação é a Doação, em que o doador transfere seu bem ao beneficiário à título gratuito, ou seja, sem que essa transferência seja onerosa.
B
C
01 – Contumácia
Contumácia
s.f. Teimosia excessiva; insistência e pertinácia.
Jurídico. Falta de obediência intencional a qualquer
ordem judicial; não comparecimento a uma intimação judicial.
02 - Concubinato
substantivo masculino
jur união livre e estável de um homem e uma mulher
que não são casados um com o outro; amasio.
03 - Concerne
s.deverbal.Ação de concernir; ato de possuir uma relação com; ação de se adequar para: seu depoimento não concerne ao crime.No que concerne a. No que está relacionado com; a respeito de: no que concerne às opiniões no congresso, já está tudo registrado.
04 - CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO
O réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa A SUA DEFESA (RESPOSTA), por meio de contestação, exceção e reconvenção. O réu não é obrigado a se defender, uma vez que ele também pode RECONHECER O PEDIDO DO AUTOR.
Se o réu não observar o princípio da eventualidade (art. 300, CPC) haverá preclusão, a qual pode ser conceituada como a perda de um direito ou de uma faculdade processual, em razão do tempo, do vencimento da matéria ou de um imperativo da lógica. Logo, são espécies de preclusão: 1. preclusão temporal - perda do prazo; 2. preclusão consumativa - a matéria já foi resolvida no processo; 3. preclusão lógica - há uma incompatibilidade do ato anterior com o ato subsequente.
A contestação é defesa de mérito direta (resposta do réu ao pedido do autor). Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Em conformidade com o art. 301, CPC, compete ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta; III - inépcia da petição inicial; IV - perempção; V - litispendência; VI - coisa julgada; VII - conexão; VIII - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; IX - convenção de arbitragem; X - carência de ação; XI - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:- forem relativas a direito superveniente; - competir ao juiz conhecer delas de ofício; - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.
A reconvenção é uma ação incidente, que o réu pode mover contra o autor, dentro do mesmo processo. Equivale a um verdadeiro contra-ataque. A reconvenção deve ter conexão com a ação principal, competir ao mesmo juiz e permitir o mesmo rito processual. É matéria exclusiva da defesa e deve ser apresentada em peça autônoma, ao mesmo tempo em que se apresenta a contestação. Logo, conclui-se, que o prazo para sua apresentação é de 15 dias, porém, vale salientar, que ambas devem ser protocoladas juntas, no mesmo dia, mesmo que o prazo de 15 dias ainda não se tenha encerrado. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. O réu, ao ser apresentada a reconvenção, adquire o nome de reconvinte e/ou autor de reconvindo. O reconvindo não é citado, mas intimado, na pessoa de seu procurador, para contestá-la em 15 dias, sendo que o juiz competente para julgá-la é o mesmo que está julgando a ação principal e em sua sentença ele decidirá sobre a ação e a reconvenção. É importante frisar, também, que a reconvenção segue o mesmo rito da ação principal. Pode haver reconvenção sem contestação, mas, nesse caso, não deixa de se caracterizar a revelia. Não pode haver reconvenção de reconvenção, vez que a reconvenção é atitude privativa do réu. A reconvenção é cabível somente no processo de conhecimento não sendo usada, então, no procedimento sumário, nem no processo de execução. O réu não pode, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. Do indeferimento liminar da reconvenção cabe agravo de instrumento, vez que se trata de decisão interlocutória, que não põe termo ao processo.
05 - COABITAÇÃO?
jur vida em comum, incluindo relações sexuais, com ou sem casamento.
p.ext. a morada dos que coabitam.
Ato ou efeito de coabitar.
1. Habitar em comum;
2. Ter relações sexuais habitualmente;
3. Viver em comum.
Coabitação pode ser uma comunidade indígena; um casamento.
06 - Caráter imprescritível qual é a diferença de Caráter decadencial?
Enquanto a prescrição é a PERDA DA PRETENSÃO (de reivindicar esse direito por meio da ação judicial cabível), a decadência é a PERDA DO DIREITO em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.
Tanto a prescrição, quanto a decadência buscam REPRIMIR A INÉRCIA DOS TITULARES DOS DIREITOS, e assim, fixam prazos razoáveis para que estes direitos sejam exercidos.
Uma vez operada a prescrição ou a decadência, a consequência jurídica, via de regra, será a mesma, qual seja, A IMPOSSIBILIDADE DE EXERCITAR DE UM DIREITO.
Concluímos, então, o seguinte: em se tratando de ação condenatória o prazo será sempre prescricional e em se tratando de ações constitutivas (positivas ou negativas), o prazo será decadencial.
D
1 - Deferir
Atender;
Condescender;
Anuir;
Outorgar;
Conferir;
Dar deferimento;
Estar de acordo, concordar, aceitar.
2 - desbaratamento
substantivo masculino
1. esbanjamento, dissipação, dilapidação de.
"d. de bens"
2. ruína, perda.
3 - dissipação
1.desaparecimento, dispersão.
"d. da fumaça"
2. jur desbaratamento dos próprios bens.
4 - Dolo é o emprego de um artifício ou expediente astucioso para induzir alguém à pratica de um ato que o prejudica e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro.; várias são suas espécies:
4.1 - Dolus bonus ou malus: o bonus não induz anulabilidade; é um comportamento lícito e tolerado, consistente em reticências, exageros nas boas qualidades, dissimulações de defeitos; é o artifício que não tem a finalidade de prejudicar; o malus consiste no emprego de manobras astuciosas destinadas a prejudicar alguém; é desse dolo que trata o CC, erigindo-o em defeito do ato jurídico, idôneo a provocar sua anulabilidade;
b) Dolus causam ou principal e dolus incidens ou acidental: o principal é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído, acarretando, então, a anulabilidade daquele negócio; o acidental é o que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não efetuando sua declaração de vontade, embora provoque desvios, não se constituindo vício de consentimento, por não influir diretamente na realização do ato, que se teria praticado independentemente do emprego de artifícios astuciosos; não acarreta a anulação do ato, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação acordada;
4.2 - dolo positivo ou negativo: positivo é o dolo por comissão em que a outra parte é levada a contratar, por força de artifícios positivos, ou seja, afirmações falsas sobre a qualidade da coisa; o negativo se constitui numa omissão dolosa ou reticente; dá-se quando uma das partes oculta alguma coisa que o co-contratante deveria saber e se sabedor não realizaria o negócio; para o dolo negativo deve haver intenção de induzir o outro contratante a praticar o negócio, silêncio sobre uma circunstância ignorada pela outra parte, relação de causalidade entre a omissão intencional e a declaração de vontade e ser a omissão de outro contratante e não de terceiro.
4.3 - Dolo
s.m. Fraude; modo de agir fraudulento de uma pessoa em relação a outra.
Jurídico. Ato criminoso da pessoa que age de má-fé, buscando induzir alguém à prática de uma ação, sendo a pessoa lesada responsável pelos prejuízos causados por ela.
Jurídico. Violação deliberada da lei, por ação ou omissão, tendo consciência plena do crime que está cometendo.
5 - Direito constituído (legislação em vigor)
5 - Direito constituído (legislação em vigor)
quando ao direito constituendo (legislação que vai ser elaborada).
6 -
6 -
E
01 - Ebulição
s.f. Ação ou efeito de ferver.[Física] Modificação que consiste na passagem de um líquido em vapor, seguida pela formação de pequenas bolas; fervura.
02 - Epígrafe
Texto que, colocado no início de uma lei, esclarece seus propósitos e fixa a data de início de sua aplicação.
02 - Expedir
Texto que, colocado no início de uma lei, esclarece seus propósitos e fixa a data de início de sua aplicação.
02 - Expedir
v.t. Enviar a seu
destino: expedir uma carta.
Mandar, fazer seguir com determinado fim: expedir munições.
Promulgar: expedir um decreto.
Despachar prontamente: expedir um contrato de casamento.
Enunciar verbalmente: expedir ordens.
Sinônimos de Expedir
03 - Elidem
Elidem: eliminam; ocultam; omitem; suprimem.
Elidir: v.t.d. Eliminar; fazer com que
desapareça por completo: o governo elidiu os impostos.
Não confundir com: ilidir.
(Etm. do latim: elidere).
Sinônimos de Elidem
04 - Embargo
s.m. O que pode
causar impedimento; em que há obstáculo ou dificuldade; empecilho.
Jurídico. Capaz de impor um obstáculo à vontade do adversário
na obtenção de um direito; que impede a obtenção de algum direito.
Jurídico.
Pro
despesas, custos.
ibição provisória que, sendo realizada pelo Estado, faz com que um navio de
origem estrangeira não saia do porto em que está ancorado.
(Etm. Forma Regre. de embargar)
Sinônimos de Embargo
Embargo é sinônimo
de: arresto, dificuldade, embaraço, engasgo, estorvo, interdição, obstáculoe oposição
05 - Epistolar
Relativo a escrever cartas.
06 - expensas
substantivo feminino plural
07 - 'Ex tunc' e 'Ex nunc' (desde então) (a partir de agora)
Ex Tunc, que significa em latim "desde
então", significa que determinada decisão, sobre fato no passado, possui
efeitos "desde a data do fato no passado". Já Ex Nunc, que significa em latim "a partir de
agora", significa que os efeitos da decisão não valem desde a data de
ocorrência do fato discutido, mas apenas a partir da data da decisão.
Ou seja, se o juiz decidir hoje que a venda de uma
casa, que foi feita em 2000, deve ser considerada anulada, com efeitos ex tunc,
significa que a venda deve ser considerada desfeita desde 2000. Mas se a
sentença indicar efeitos ex nunc, a venda deve ser considerada feita em 2000,
mas deve ser desfeita a partir da data da decisão. Isso afeta diretamente os
juros que incidirem sobre uma indenização, por exemplo.
Associe "tunc" com testa
e "nunc" com nuca (começam com a mesma letra). Se você levar um tapa
na nuca, sua cabeça vai para frente => ex nunc tem efeitos daqui para
frente. Mas se você levar um tapa na testa, sua cabeça vai para trás => ex
tunc tem efeitos para trás, atingindo desde a época do fato discutido.
F
G
H
I
1- ilidir
v.t.d. Rebater; acabar com alguma coisa provando
exatamente o contrário, geralmente num contexto judicial: ilidiram os
argumentos do advogado.
2 - Impugnado
adj. Refutado; cuja validade foi contestada; que não foi aceito como válido; que se colocou em dúvida: mandato impugnado.
P.ext. Negado; que não foi aceito; em que há rejeição: pedido impugnado.
3 - Investidura
s.f. Ação de investir, de dar ou tomar posse de um cargo.Posse.Cerimônia que acompanha o ato de posse.
4 - Incidental
adj. Que não se conseguiu prever com antecedência; acidental.
66 - Elidem
Elidem: eliminam; ocultam; omitem; suprimem.
Elidir: v.t.d. Eliminar; fazer com que
desapareça por completo: o governo elidiu os impostos.
Não confundir com: ilidir.
Não confundir com: ilidir.
(Etm. do latim: elidere).
Sinônimos de Elidem
J
K
L
01 – Lume
Dar ou tirar a lume, PUBLICAR.
M
01 - Monoparental
É a família definida na Constituição da República
Federativa do Brasil no artigo 226, §4º, como sendo a "comunidade formada
por qualquer dos pais e seus descendentes".
02 - Monogâmico
adj. Refere-se à monogamia, ao regime segundo o qual uma
pessoa pode ter somente um cônjuge, enquanto estiver casada.
Estado da pessoa que se encontra sob esse regime.
(Etm. mono + gâmico)
03 - Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.
N
54 - Nulidade pode ser absoluta ou relativa.
Nulidade absoluta, ou simplesmente nulidade, se verifica quando a norma, o ato jurídico ou o negócio jurídico é contrário à lei ou sofre de algum vício essencial relativo à forma prevista em lei para a prática do ato, à qualidade das pessoas que participam da sua criação, ao objeto do ato e às condições em que se dá a manifestação de vontade. A nulidade absoluta impede que ato produza qualquer efeito, desde o momento da sua formação (ex tunc). Assim, a sentença que decreta a nulidade retroage à data do nascimento do ato viciado. A ideia é que os seus efeitos desapareçam como se nunca houvessem se produzido. A nulidade absoluta é fundamentada no interesse social de que o ato praticado não ganhe força, de modo que as causas de nulidade se escoram em razões de ordem pública e não privada. Pode ser arguida por qualquer interessado e não está sujeita à prescrição - a norma, o ato e o negócio jurídico nulos não podem ser ratificados, não são suscetíveis de confirmação, nem convalescem pelo decurso do tempo.
Nulidade relativa, ou anulabilidade, se verifica em caso de vícios de menor gravidade, só podendo ser invocada pelas pessoas diretamente prejudicadas, dentro do prazo estabelecido por lei. O ato anulável não é completamente destruído com a sentença, pois os efeitos produzidos desde a sua formação até a sua anulação são mantidos (ex nunc).
Importante esclarecer que as noções de nulidade, anulabilidade e inexistência de normas jurídicas é bastante controvertida na ciência jurídica e que existem diversas teorias a este respeito.
Ainda, a diferença exata entre a nulidade absoluta e a anulabilidade depende do ramo do direito analisado.
No direito civil brasileiro, são considerados nulos os negócios jurídicos quando forem celebrados por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não obedecer à forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção; ou houver simulação das partes (artigos 166 e 167 do Código Civil).
Muitas vezes, o ato ou o negócio jurídico nulo produz efeitos de ordem material e, embora as partes devam ser reconduzidas ao estado anterior, isso não é possível. Quando os efeitos do ato ou do negócio não podem ser eliminados, a lei determina que seja feita recomposição em dinheiro, único substituto possível neste caso (artigo 182 do Código Civil).
As nulidades processuais, aquelas que afetam o direito judicial, estão reguladas nos artigos 243 a 250 do Código de Processo Civil, nos artigos 563 a 573 do Código de Processo Penal e
nos artigos 794 a 798 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O casamento nulo não produz efeitos porque a sentença retroage à data da celebração;
O casamento anulável produz efeitos válidos até a sentença
Sanear
v.t. Tornar são,
habitável.
Tornar apto para a cultura.
Fig. Reparar, eliminar falhas ou excessos: sanear as finanças.
Tornar apto para a cultura.
Fig. Reparar, eliminar falhas ou excessos: sanear as finanças.
Sinônimos de Sanear
Adj.
1. Sabido de todos ou de muitos.
2. Que não é segredo.
3. Que se destaca
1. Sabido de todos ou de muitos.
2. Que não é segredo.
3. Que se destaca
O
oficiar
o.fi.ci.ar
(ofício+ar2) vint 1 Rel Celebrar o ofício religioso, presidir ao ofício divino: O cônego ali oficiava, há muito tempo. vti 2 Dirigir, endereçar um ofício a (alguém): Oficiamos ao Ministro da Educação. vtd 3 Ajudar a cantar ou celebrar: Oficiar a missa.
o.fi.ci.ar
(ofício+ar2) vint 1 Rel Celebrar o ofício religioso, presidir ao ofício divino: O cônego ali oficiava, há muito tempo. vti 2 Dirigir, endereçar um ofício a (alguém): Oficiamos ao Ministro da Educação. vtd 3 Ajudar a cantar ou celebrar: Oficiar a missa.
75 - O PERICULUM IN MORA é expressão latina que quer significar PERIGO DA DEMORA (na
prestação da tutela jurisdicional). Noutro falar, é "locução latina que
designa uma situação de fato, caracterizada pela iminência de um dano, em face
da demora de uma providência que o impeça ".
(Disponível emhttp://www.dji.com.br/latim/periculum_in_mora.htm )
O perigo da demora é pressuposto autorizador da concessão
da antecipação da tutela juntamente com o fumus
boni iuris (fumaça
do bom direito), cuja previsão legal encontra-se no artigo 273 do Código
de Processo Civil: (velho)
P
01 - Prescindir: v.t.i. Dispensar; não precisar
de: prescindia de conselhos; orgulhosos, prescindiam do auxílio dos mais
experientes.
Abstrair; não ter em consideração: prescindia de
críticas.
(Etm. do latim: praescindere).
02 - Postular
v.t.d. e v.bit. Pedir insistentemente; solicitar ou
suplicar: postulava ajuda; postulou dinheiro aos empresários.
Solicitar, provando a solicitação: postulou (ao cartório) certidão de
nascimento.
v.t.d. Aceitar como postulado.
Jurídico. Solicitar ou demonstrar (alguma coisa) em
juízo: postulou o pagamento da dívida.
(Etm. do latim: postulare)
Sinônimos de Postular
03 - Publicidade
s.f. Difusão de um texto que, feita por um veículo de
comunicação, como: jornal, revista, televisão ou rádio, busca influenciar
alguém a comprar um produto; propaganda.
Ação de tornar algo ou alguém conhecido publicamente, buscando a aceitação do
público: publicidade política; publicidade artística.
Qualidade do que é público.
(Etm. público + i + dade; do francês: publicité)
Sinônimos de Publicidade
Publicidade é sinônimo de: divulgação, notoriedade, propaganda e vulgarização
04 – Precípuo
Principal, essencial.
05 - Potestativo
adj. Diz-se de quem está REVESTIDO DE PODER.
Dir. Que depende da vontade de uma das partes contratantes.
06 - Prescrita
adj. Estabelecido, ordenado, regulado.
07 - propter nuptiae?
Doação condicionada à realização do casamento, estipulada nos contratos antenupciais, podendo ser ou não vinculada à morte do doador.
08 - Pereneadj. Perpétuo; o que dura para sempre; que é eterno.
08 - Pereneadj. Perpétuo; o que dura para sempre; que é eterno.
9 - Puérpera
s.f.[Medicina] Obstetrícia. Aquela que acabou de dar à luz; mulher que teve o(a) filho(a) há pouco tempo.
Q
R
Reconvençãos.f.[Direito] Ação promovida com o objetivo de defender-se alguém de pessoa que primeiro lhe moveu demanda.
s.f.Perdão; ação ou efeito de remir, de receber ou de alcançar o perdão.Absolvição; ação ou efeito de conceder o perdão, de remitir.
Restringir
v.t.d. Fazer com que fique mais estreito; ficar mais apertado.v.t.d. v.bit. e v.pron. Fazer com que haja limite(s); limitar-se.v.pron. Impor limites a si mesmo; refrear-se.
2 - RT
RT é a abreviação de Revista dos Tribunais, um livro
marrom que contém todos os julgados do mês do STJ e STF, além de julgados
(decisões, não pareceres) novos e ou importantes dos tribunais dos estados;
também alguns artigos de doutrina.
Nas bibliotecas de faculdades, Casas do Advogado e de
fóruns costuma ter uma ou duas estantes dela. Alguns juízes e advogados também
costumavam comprar.
Digo costumavam porque hoje está tudo na Internet. Basta entrar no site do
tribunal, em pesquisa de jurisprudência e pegar as ementas (aqueles resumos,
com as palavras, ex: Tributário - Mandado de Segurança - Cabimento...). Depois
clicar em Inteiro Teor e pronto.
já a sigla RT 659/183 quer dizer que a citação está na RT nº 659, na página
183.
S
56 - Sentença de julgamento?
Assim sendo, deve-se entender a sentença como o pronunciamento do juiz pelo qual o mesmo
julga a causa em seu mérito de forma parcial ou plena, rejeitando
ou provendo seus pedidos (em sua totalidade ou não) ou, ainda, quando for o
caso, é o ato do juiz pelo qual o mesmo extingue o processo, sem julgar-lhe a causa, por uma das causas do art. 267 do CPC de 73 verificar o novo.
Art. 267. Extingue-se o
processo, sem resolução de mérito:
I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes;
III - quando, por não promover os atos e diligências que
Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou
de coisa julgada;
Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a
legitimidade das partes e o interesse processual;
Vll - pela convenção de arbitragem;
Vlll - quando o autor desistir da ação;
IX - quando a ação for considerada intransmissível por
disposição legal;
X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
XI - nos demais casos prescritos neste Código.
Se a sentença julga o mérito, diz-se que é definitiva,
porque define a lide. Nos demais casos, é meramente terminativa.
Se faz necessária maior atenção para as mudanças que o
anteprojeto do novo Código de Processo Civil trará ao ordenamento jurídico
brasileiro. Haverá mudanças, por exemplo, no que diz respeito à necessidade de
intimação para o cumprimento de sentença.
O juiz julga sem
resolução de mérito quando aborda alguma questão preliminar (ex. condição
da ação, prescrição, litispendência, etc.). Ele extingue o processo sem dizer
quem tem razão. O autor pode propor a ação novamente, se sanar o problema.
Se o juiz disser que a ação é procedente ou improcedente, estará decidindo o
mérito.
55 - Sentença de nulidade?
Em direito, a nulidade é a qualidade da norma jurídica, do ato
jurídico ou do negócio jurídico que,
por terem sido produzidos com grave vício, carecem de requisitos fundamentais,
sendo, por isso, considerados desprovidos de validade.
Sistematizado
adj. Que foi alvo de sistematização; que se conseguiu
sistematizar.
Em que há ordenação; que se apresenta da maneira metódica; sistemático.
(Etm. Part. de sistematizar)
Em que há ordenação; que se apresenta da maneira metódica; sistemático.
(Etm. Part. de sistematizar)
Sinônimos de Sistematizado
Sistematizado é sinônimo de: método, ordenado e sistemático
Supressão
s.f.Eliminação; extinção de; retirada de algo de: a supressão dos privilégios.
T
1 - Tomo
Parte selecionada pela editora, em concordância com o(s) autore(s), que corresponde ou não ao que vai ser impresso; volume impresso.
U
V
W
Writ
Trata-se de palavra em inglês que significa ordem escrita ou mandamento. No Direito, tal palavra é empregada nas peças referentes a "Habeas Corpus" e ao Mandado de Segurança, em que é pedida a concessão do writ, ou seja, pede-se a concessão da ordem, do pedido formulado em tais petições.
É uma ordem escrita.
É um mandamento. (mandar)
Y
Z
V
1 - Vigor
Característica do que vigora; vigência: as leis em vigor.
2 - Vigência
s.f.Particularidade ou estado do que é vigente; que se encontra em vigor e possui resultados: questionar a vigência de uma norma; cessar a vigência de um contrato.
3 - Visto
s.m. Permissão;
documento que permite a entrada e permanência num país estrangeiro, geralmente
anexada ao passaporte.
Endosso; carimbo, selo ou assinatura que autenticam um documento como
verdadeiro, após ser verificado por uma autoridade competente.
adj. Observado; que se viu, enxergou, observou: não tinha visto esse filme.
Considerado; que se tem em consideração.
Versado; conhecedor de um assunto: filósofo visto em metafísica.
loc.conj. Visto que. Uma vez que: não foi ao jogo, visto que não tinha
dinheiro.
Visto como. Tendo em conta a maneira como: visto como se expressa, tem medo da
censura.
Pelo visto. A partir do que é conhecido, daquilo que se tem conhecimento: pelo
visto, ele não vai se casar.
(Etm. do latim: vistus; videre)
Sinônimos de Visto
Visto é sinônimo de: assistido, fitado, mirado, observado, olhado, permissão, presenciado etestemunhado
FIM DO DICIONÁRIO GLOSSÁRIO RGODOY
67 – Transação, conciliação.
Jurídico. Acordo em que as partes, tendo em conta
vantagens mútuas, evitam o litígio ou colocam fim numa ação litigiosa.
65 - Honorífico
adj. Merecedor de HONRA; que é digno de
respeito; desenvolvido para conceder honra; homenagem.
(Etm. do latim: honorificus.a.um)
(Etm. do latim: honorificus.a.um)
64 - Descurar
v.t.d. v.t.i. e v.pron. Descuidar; deixar de cuidar; não
amparar nem tratar de algo, de alguém ou de si mesmo.
62 - O que significa custos legis?
Custos legis é uma expressão em latim para FISCAL DA LEI. Do ponto de vista constitucional, os integrantes do MPF, em qualquer momento ou em qualquer área de atuação - cível ou criminal - JAMAIS DEIXAM DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO E APLICAÇÃO DA LEI.
É a atuação do Ministério Público como fiscal da lei.
60 - Emérito
adj. Característica de quem DEIXOU de trabalhar; que se aposentou, mas ainda
recebe os salários ou benfeitorias do antigo emprego.
Que possui excesso de experiência ou prestígio.
Professor emérito. Título honorífico conferido aos
professores ilustres que, depois de se aposentarem, faz com os mesmos possam
continuar exercendo o magistério e/ou pesquisa.
(Etm. do latim: emeritus.a.um)
(Etm. do latim: emeritus.a.um)
Sinônimos de Emérito
58 - Revelia?
Resumo
O objetivo do presente artigo é trazer a lume (PÚBLICO) o que de fato
vem a ser a configuração do instituto da revelia ressaltando, no entanto,
particularidades quanto a sua efetivação procedimental no âmbito do Juizados
Especiais Cíveis – JECs. O art. 20 da Lei 9.099/95, dita que a
revelia no rito sumaríssimo é a ausência do demandado a qualquer das
audiências, enquanto o art. 319 do CPC, no rito ordinário
estabelece que a mesma decorre da não apresentação de resposta ao pedido inicial.
Sendo o escopo a solução
dos conflitos preferencialmente por meio da conciliação (ACORDO) ou transação,
há maior interesse no comparecimento das partes às audiências, viabilizando que
se possa discutir sobre o litígio e que assim possam conciliar-se, do que na
mera apresentação de defesa. Em sistemática diversa, o rito ordinário, dita que
a revelia só ocorre caso o réu deixe de apresentar contestação, a audiência de
conciliação não é obrigatória e ainda que deixe de comparecer à audiência de
instrução e julgamento, não lhe serão aplicados os efeitos da revelia.
A revelia, então não se confunde com seus efeitos e
também se diferencia da contumácia (desobediência),
que é a recusa obstinada de comparecer em juízo. Assim, abordaremos o instituto
da revelia, analisando de forma breve a contumácia. Em tópico seguinte a
revelia e seus efeitos, finalizando com as situações para as quais não se
aplica o instituto da revelia.
49 - Demandar
v.t. e v.i. Ant. Pedir, reclamar, requerer, exigir.
Intentar ação judicial.
Fig. Precisar.
Caminhar para.
Procurar.
Sinônimos de Demandar
47 - Erro
s.m. Opinião, julgamento contrário à verdade: cometer
erro.
Falsa doutrina; opinião falsa: o erro dos heresiarcas.
Engano, equívoco: erro de cálculo.
Imperícia: foi um erro essa intervenção.
Metrologia Diferença entre o valor exato de uma grandeza
e o valor dado por uma medição.
S.m.pl. Desregramentos, desvarios no proceder: erros da juventude.
S.m.pl. Desregramentos, desvarios no proceder: erros da juventude.
Sinônimos de Erro
46 - in verbis
A expressão em latim in verbis significa nestes
termos.
Trata-se de termo muito usado em petições, quando se quer
reproduzir/transcrever.
Por exemplo, as palavras de algum doutrinador ou artigo
de lei. Exemplo: de acordo com o artigo 250, do Código de Processo
Civil, in verbis: (...).
45 – elemento
indivíduo pessoa homem componente elemento matériaprima constituinte meio círculo esfera ambienteambiência
44 - Subjetivo
Subjetivo é a opinião pessoal de cada individuo à
respeito de algo ou alguém. Não existe um padrão de definição para esta opinião
variando de pessoa para pessoa, sofrendo influências por cultura, religião,
politica, região geográfica, instrução, conhecimentos.
Sentimento: subjetivo - cada um sente de uma
forma
Gosto: subjetivo - cada um tem um gosto
particular
Opinião: subjetivo - cada individuo tem um
ponto de vista à respeito de algo.
Modo de agir : subjetivo - pois cada individuo
age de forma muito particular em relação a situações e pessoas, ...
43 – exegese
Comentário para esclarecimento ou intepretação minuciosa
de um texto ou de uma palavra. Aplica-se especialmente em relação a Gramática,
à Bíblia, às leis!
42 – Desmistificar
Desmistificar
v.t. Desfazer uma mistificação, denunciar um erro.
41 - Mistificar
v.t. Abusar da credulidade
de alguém para se divertir às suas custas. (Sin.: ludibriar, embair.)
Sinônimos de Mistificar
40 - Olvidar
v.t.d. e v.pron. Deixar de lembrar de; perder as
lembranças de alguma coisa, de alguém ou de si mesmo; não conseguir lembrar; esquecer-se:
olvidou-se de suas mágoas.
(Etm. do latim: oblitare)
(Etm. do latim: oblitare)
Sinônimos de Olvidar
39 - Defeitos do negócio jurídico: são os vícios do
consentimento, como o erro, o dolo e a coação, que se fundam no
desequilíbrio da atuação volitiva relativamente a sua declaração; esses vícios
aderem à vontade, penetram-na, aparecem sob forma de motivos, forçam a
deliberação e estabelecem divergência entre a vontade real, ou não permitem que
esta se forme.
Erro é uma noção inexata, não verdadeira, sobre alguma coisa, objeto ou pessoa, que influencia a formação da vontade; o erro para viciar a vontade e tornar anulável o negócio deve ser substancial, escusável e real, no sentido de que há de ter por fundamento uma razão plausível, ou ser de tal monta que qualquer pessoa inteligente e de atenção ordinária seja capaz de cometê-lo.
Erro é uma noção inexata, não verdadeira, sobre alguma coisa, objeto ou pessoa, que influencia a formação da vontade; o erro para viciar a vontade e tornar anulável o negócio deve ser substancial, escusável e real, no sentido de que há de ter por fundamento uma razão plausível, ou ser de tal monta que qualquer pessoa inteligente e de atenção ordinária seja capaz de cometê-lo.
Erro escusável é aquele que é justificável, tendo-se em conta as circunstâncias do caso.
O erro substancial haverá, quando recair sobre a natureza do ato, quando atingir o objeto da principal declaração em sua identidade, quando incidir sobre as qualidades essenciais do objeto e quando recair sobre as qualidades essenciais da pessoa; erro substancial é erro de fato por recair sobre circunstâncias de fato, isto é, sobre qualidades essenciais da pessoa ou da coisa.
Erro acidental é concernente às qualidades secundárias ou acessórias da pessoa, ou do objeto, não induz anulação do negócio por não incidir sobre a declaração de vontade.
Erro de direito é aquele relativo à existência de uma norma jurídica, supondo-se, que ela esteja em vigor quando, na verdade, foi revogada; o agente emite uma declaração de vontade no pressuposto falso de que procede conforme a lei.
Erro quanto ao fim colimado (falsa causa): em regra, não vicia o ato jurídico, a nào ser quando nele figurar expressamente, integrando-o, como sua razão essencial ou determinante, caso em que o torna anulável.
Coação
seria qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a
honra de um contratante para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio
jurídico; para que se configure a coação moral é mister a ocorrência dos
seguintes requisitos:
a) a coação deve ser a causa determinante do negócio jurídico;
b) deve incutir à vítima a um temor justificado;
c) o temor deve dizer a respeito a um dano iminente;
d) o dano deve ser considerável ou grave;
e) o dano deve ser igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido (a ameaça deve referir-se
a prejuízo que influencie a vontade do coacto a ponto de
alterar suas determinações).
Excluem a coação: a ameaça do exercício normal de um direito ou o simples temor reverencial. A coação exercida por terceiro, ainda que dela não tenha ciência o contratante, vicia o negócio, causando sua anulabilidade; porém, se for previamente conhecida pela parte a quem aproveitar, esta responderá solidariamente com aquele por todas as perdas e danos.
Simulação é uma declaração enganosa da vontade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado; caracteriza-se pelo intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar, aparentemente, um negócio jurídico, que, de fato, não existe, ou então oculta, sob determinada aparência, o negócio realmente querido; Ela pode ser:
a) absoluta, quando da declaração enganosa da vontade exprime um negócio bilateral ou unilateral, não havendo intenção de realizar negócio algum; fingem uma relação jurídica que na realidade não existe;
Excluem a coação: a ameaça do exercício normal de um direito ou o simples temor reverencial. A coação exercida por terceiro, ainda que dela não tenha ciência o contratante, vicia o negócio, causando sua anulabilidade; porém, se for previamente conhecida pela parte a quem aproveitar, esta responderá solidariamente com aquele por todas as perdas e danos.
Simulação é uma declaração enganosa da vontade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado; caracteriza-se pelo intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada, no sentido de criar, aparentemente, um negócio jurídico, que, de fato, não existe, ou então oculta, sob determinada aparência, o negócio realmente querido; Ela pode ser:
a) absoluta, quando da declaração enganosa da vontade exprime um negócio bilateral ou unilateral, não havendo intenção de realizar negócio algum; fingem uma relação jurídica que na realidade não existe;
b) Relativa, quando resulta no intencional desacordo entre a vontade interna e a declarada; dá-se quando uma pessoa, sob aparência de um negócio fictício, pretende realizar outro que é o verdadeiro, diverso, no todo ou em parte, do primeiro; a simulação relativa pode ser subjetiva ou objetiva, inocente ou maliciosa.
Fraude contra credores á a prática maliciosa, pelo devedor, de atos que desfalcam o seu patrimônio, com o escopo de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidas em detrimento dos direitos creditórios alheios; possui o elemento objetivo, que é todo ato prejudicial ao credor, e o subjetivo, que é a má fé, a intenção de prejudicar do devedor.
38 - REPRISTINAÇÃO -
A repristinação ocorre quando uma norma revogadora é revogada por
outra norma, passando assim a norma revogada pela revogadora a ter os seus poderes restaurados.
A repristinação é assim, uma lei que tinha morrido e ressuscitou,
através de outra lei, que não tenha sido a que a revogou.
A Repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou
seja, uma forma de se voltar a uma passada estrutura ou situação jurídica. Obs:
No Brasil, por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei
de Introdução do Código Civil) a norma A só volta a valer se isso estiver
explicito na norma C, ou seja, não há repristinação automática
(implícita), esta somente ocorre se for expressamente prevista. ATENÇÃO:
A norma A não foi revogada. A sua eficácia foi suspensa. Se tivesse sido
revogada, não haveria a repristinação.
Ex1.: A revogada por B que é revogada por C, assim a
norma A passa a ter seus poderes restaurados.
Ex2.: uma norma B revoga a norma A posteriormente uma norma C revoga a norma B a norma A volta a valer.
Ex2.: uma norma B revoga a norma A posteriormente uma norma C revoga a norma B a norma A volta a valer.
37 - Fungível
Fungível
adj. Diz-se dos bens móveis que, por acordo mútuo entre
as partes, podem ser substituídos por outros de mesma natureza.
Que se gasta desde a primeira utilização, mas pode ser
substituído por outro de mesma espécie: o dinheiro é fungível!
(Etm. do latim: fungibilis.e)
Sinônimos de Fungível
36 - Concubinato
s.m. Jurídico. Condição do casal que vive junto em união
estável, mas que não tem seu relacionamento reconhecido legalmente; estado da
relação cujas pessoas envolvidas não estão casadas (uma com a outra).
Diz-se também de uma união livre e estável.
P.ext. Modo de união conjugal que se difere do regime
matrimonial.
(Etm. do latim: concubinatus)
Sinônimos de Concubinato
35 - Quedando
Quedando: estacionando.
Quedar: v.i.. e v.pr. Deter-se; ficar ou demorar-se em um lugar, parar.
Quedar: v.i.. e v.pr. Deter-se; ficar ou demorar-se em um lugar, parar.
V. de lig. Permanecer..
34 - Discernimento
s.m. Juízo; aptidão ou capacidade para entender certas
circunstâncias, para discernir entre o certo e o errado: enfrentou a crise com
discernimento.
Perspicácia; destreza para entender algo com grande
facilidade.
Habilidade para compreender algo com sensatez e clareza.
Designação de juízo, entendimento, critério e
conhecimento.
Ação ou capacidade de discernir, de distinguir com
clareza.
(Etm. discernir + mento)
Sinônimos de Discernimento
33 - Ébrio
s.m.
Pessoa que se entrega à embriaguez; quem é viciado em bebida alcoólica.
adj. Bêbado; que está muito alcoolizado: o motorista ébrio causou o acidente.
Que está intoxicado pelo excesso de bebida(s) alcoólica(s); que se embriaga com frequência; que possui grande tendência para se embriagar.
adj. Bêbado; que está muito alcoolizado: o motorista ébrio causou o acidente.
Que está intoxicado pelo excesso de bebida(s) alcoólica(s); que se embriaga com frequência; que possui grande tendência para se embriagar.
(Etm. do latim: ebrius)
Sinônimos de Ébrio
Que prescreveu, deixou de vigorar por motivo de prescrição.
31 - Defesa
s.f. Ação ou efeito de defender, de proteger: tomar a
defesa do mais fraco.
30 – Tipo
Estudo dos traços
característicos de um conjunto de dados, buscando determinar tipos e/ou
sistemas: uma tipologia das vias urbanas.
Estudo dos traços
característicos de um conjunto de atos/fatos, buscando determinar tipos e/ou
sistemas (uma tipologia de um crime)
Psicologia. Estudo sistemático dos traços de caráter em
relação aos dados somáticos.
TIPO - Os traços característicos de um conjunto de dados.
Tipo
s.m. Espécie; qualidade comum usada para
separar os indivíduos ou coisas em grupos: cantores do mesmo tipo;
adoro esse tipo de música.
Modelo; o que se utiliza para fabricar outro igual ou
parecido.
Símbolo; algo ou alguém cujas características distinguem
uma classe.
Comércio. As qualidades que definem um produto: ovos tipo
C.
Linguística. Cada categoria usada na classificação
tipológica dos idiomas.
Informal. Indivíduo diferente, original: sempre foi um
tipo!
Informal. Cara; designação de uma pessoa: sempre foi um
tipo mentiroso.
Grupo das características distintivas de uma raça,
família ou de indivíduos de uma certa região: tipo mineiro; tipo italiano.
Biologia. Nova espécime cuja descrição original serve de
modelo para esse espécie.
Tipologia. A impressão tipográfica ou qualquer sinal
tipográfico.
Cinema. Televisão. Modo de interpretação próprio do ator;
as características de um personagem.
(Etm. do latim: typus.i)
Sinônimos de Tipo
Tipo é sinônimo
29 - Casto
adj. e s.m. Que tem pureza
de alma, de corpo.
Que se abstém de relações sexuais.
De acordo com as regras da decência, da pureza; puro,
inocente.
Sinônimos de Casto
Casto é sinônimo
de: digno, direito, etéreo, grandioso,honesto, honrado, imaculado, imponente, íntegro,magnificente, majestoso, monumental, probo, puro e sério
28 - Segregar
v.t.d. v.bit. e v.pron. Distinguir com o propósito de
separar ou isolar; evitar aproximação; desunir: infelizmente há pessoas que
segregam os pobres; segregar qualquer minoria deveria ser crime; segregou-se da
vida noturna.
Colocar-se de lado; pôr-se à margem de; separar ou
separar-se: a inveja segregava os amigos; a inteligência segrega o inábil do
hábil; segregou-se da reunião de condomínio.
v.t.d. Eliminar ou expectorar quaisquer tipos de secreções; secretar: segregar pus.
(Etm. do latim: segregare)
v.t.d. Eliminar ou expectorar quaisquer tipos de secreções; secretar: segregar pus.
(Etm. do latim: segregare)
Sinônimos de Segregar
27 - Incesto
s.m. União sexual ilícita entre parentes consanguíneos ou
afins.
Relação sexual entre parentes, entre pais e filhos, entre irmãos (consanguíneos ou adotivos); geralmente, censurada pela igreja, pela sociedade etc.
Relação sexual entre parentes, entre pais e filhos, entre irmãos (consanguíneos ou adotivos); geralmente, censurada pela igreja, pela sociedade etc.
adj. Impuro; que não possui pureza; torpe.
(Etm. do latim: incestum)
Sinônimos de Incesto
26 - Dirimente
adj. Que dirime.
Dir. Que isenta de pena; que exclui a culpabilidade de.
Que
causa a nulidade de.
25 - Eclético
adj. Pertencente, relativo ao ecletismo.
S.m. O que segue a filosofia ou método eclético.
O
que escolhe o que parece melhor em todas as manifestações do pensamento.
Sinônimos de Eclético
24 - Acepção
s.f. Linguística. Refere-se a cada um dos muitos SENTIDOS encontrados em palavras
e/ou frases; cuja significação pode variar de acordo com o contexto em que
palavras e/ou frases estão representadas.
Sentido em que uma palavra é empregada, por exemplo,
acepção própria ou acepção figurada: o calor do fogo; o calor do amor.
Antigo. Ação ou efeito de receber; recepção.
(Etm. do latim: acceptio.onis)
Sinônimos de Acepção
23 – Natureza
s.f. Conjunto de coisas que existem realmente.
Mundo
físico.
Condição
própria, essência dos seres.
Organização
de cada animal: a natureza do peixe é viver na água.
Conjunto
de caracteres particulares, de disposições que distinguem um indivíduo.
Espécie, tipo: objetos de natureza diferente.
O
QUE VAI DIFERENCIAR UMA INSTITUIÇÃO.
UMA
CONDIÇÃO PRÓPRIA DE UMA INSTITUIÇÃO.
ORGANIZAÇÃO
DA INSTITUIÇÃO.
CARACTERISTICAS,
DISPOSIÇÕES PARTICULARES DE UMA INSTITUIÇÃO.
INSTITUIÇÕES
DE NATUREZA DIFERENTE.
A
CONSTITUIÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO.
ACEPÇÃO
(O SENTIDO, INTERPRETAÇÃO A SIGNIFICAÇÃO ) MAIS IMPORTANTE DE UMA INSTITUIÇÃO.
O
QUE É FUNDAMENTAL EM UMA INSTITUIÇÃO.
A
REUNIÃO DAS CARACTERÍSTICAS COMUNS QUE DEFINEM A NATUREZA INTRÍNSECA DE CADA
INSTITUIÇÃO.
É
O NÚCLEO DA INSTITUIÇÃO.
É
A ORIGEM DE UMA INSTITUIÇÃO.
22 - Essência
s.f. Diz-se da ou a própria existência; o que constitui a natureza
de um ser, de uma coisa: essência divina.
Substância aromática extraída de certos vegetais,
extrato, perfume: essência de baunilha, essência de rosas.
Acepção mais importante; o que é fundamental, espírito: a
essência de um sermão de Vieira.
Característica expressa em seu mais alto nível: é a essência da bondade.
Filosofia. Existencialismo. Natureza ideal de um ser: para o existencialismo, a existência precede à essência.
Característica expressa em seu mais alto nível: é a essência da bondade.
Filosofia. Existencialismo. Natureza ideal de um ser: para o existencialismo, a existência precede à essência.
Filosofia. Platonismo. O ser autêntico, percebido a
partir do espírito que se sobrepõe às percepções sensoriais, tornando-se habilitado
para refletir sobre a imutabilidade de alguns aspectos da própria realidade.
Filosofia. Aristotelismo. A reunião das características
comuns que definem a natureza intrínseca de cada ser.
Filosofia. Tomismo. A conceituação geral percebida
unicamente através do pensamento e eventualmente dissociada da realidade
existencial, única e palpável.
(Etm. do latim: essentia)
(Etm. do latim: essentia)
Sinônimos de Essência
21 - Para Maria Helena Diniz, natureza jurídica é a
"afinidade que um instituto tem em diversos pontos, com uma grande
categoria jurídica, podendo nela ser incluído o título de classificação".
Portanto, determinar a natureza
jurídica de um instituto consiste em determinar sua essência para classificá-lo
dentro do universo de figuras existentes no Direito.
Seria como
uma forma de localizar tal instituto topograficamente. É como se um instituto
quisesse saber a qual gênero ele pertence, é a espécie procurando o gênero, é a
subespécie procurando a espécie. Ex: qual a natureza jurídica da Caixa Econômica
Federal, o que ela é, qual a sua essência? Ela é uma sociedade de economia
mista!
Muitas vezes, o instituto não é espécie de nada, pelo fato dele ser o gênero, daí se dizer que ele é sui generis, ex.: a natureza jurídica da OAB é sui generis.
Muitas vezes, o instituto não é espécie de nada, pelo fato dele ser o gênero, daí se dizer que ele é sui generis, ex.: a natureza jurídica da OAB é sui generis.
20 - Intuito
s.m. Objetivo; aquilo que se busca alcançar: ele tinha o intuito de se
casar.
Propósito; o que se pretende fazer, realizar: fez o prova com o intuito de vencer.
(Etm. do latim: intuitus.us)
Propósito; o que se pretende fazer, realizar: fez o prova com o intuito de vencer.
(Etm. do latim: intuitus.us)
Sinônimos de Intuito
Intuito é sinônimo
de: alvo, desígnio, determinação,disposição, fim, intenção, intento, meta, objetivo, plano,projeto, propósito e vontade
19 - Revogação
s.f. Ação ou resultado de revogar; retirar o efeito de;
anulação ou
extinção.
Jurídico. Ação através da qual se anula o efeito e/ou a validade de uma ação feita anteriormente.
Ab-rogação. Quando há revogação (quando é retirado o efeito da lei) total da lei.
Jurídico. Ação através da qual se anula o efeito e/ou a validade de uma ação feita anteriormente.
Ab-rogação. Quando há revogação (quando é retirado o efeito da lei) total da lei.
Derrogação. Quando há revogação (quando é retirado o efeito parcial da lei)parcial
da lei.
(Etm. do latim: revocatio.onis)
Sinônimos de Revogação
18 - Ab-rogar
v.t. Anular, abolir (quando é retirado o efeito da lei) (falando de
uma lei, de um decreto etc.).
17 – Ab-rogação. É a revogação total de uma lei pela
edição de uma nova. Lê-se lei em sentido amplo, abrangendo os decretos e demais
regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação. É também considerado o ato
de tornar nulo ou sem efeito a norma jurídica anterior.
16 - Discriminação
s.f.
Segregação; ação de segregar alguém, tratando essa pessoa de maneira diferente
e parcial, por motivos de diferenças sexuais, raciais, religiosas; ato
de tratar de forma injusta: discriminação racial.
Discernimento; capacidade de distinguir ou estabelecer
diferenças.
Ação ou efeito de discriminar, distinguir ou diferenciar.
Ação de afastar, segregar ou apartar.
Discriminação positiva. Reunião de regras ou leis que
visam proteger grupos socialmente segregados, atribuindo determinadas proteções
e direitos específicos a esse grupo, com o objetivo de garantir a igualdade de
oportunidades.
(Etm. do latim: discriminatiōne)
Sinônimos de Discriminação
15 – Marital
adj.m. e adj.f. Que se pode referir ao casamento, à vida de casado; matrimonial.
Que faz referência ao marido (esposo).
Que faz referência ao marido (esposo).
(Etm. do latim: maritalis.e)
Sinônimos de Marital
14 - Concubina
s.f. Mulher que vive de modo marital com um homem, mas
que não é casada com o mesmo perante a lei.
Pej. Designação comum de prostituta.
(Etm. do latim: concubina)
Sinônimos de Concubina
13 - Hodierno
adj. Atual; que diz respeito ao dia de hoje e/ou ao tempo recente.
Moderno; que reflete o momento contemporâneo: mundo
hodierno.
12 - Ceticismo
s.m.
Ausência de qualquer tipo de crença.
11 - Empírico
adj. Que se baseia
na experiência ou dela resulta.
Que resulta da prática, da observação e não da
teoria.
10 - Axiológico
adj. Que faz parte de ou está relacionado com uma axiologia: análise axiológica.
Que designa ou possui caráter de um valor.
Que designa ou possui caráter de um valor.
9 - Gnosiologia
s.f.
Teoria do conhecimento humano; teoria que se volta para uma análise reflexiva
acerca da origem, natureza e essência da ação cognitiva, do ato de conhecer, do
conhecimento humano.
8 - Consuetudinário
adj. Habitual, acostumado.
Direito consuetudinário, DIREITO NÃO ESCRITO, FUNDADO NO USO, COSTUME OU
PRÁTICA.
7 - Refutava
Refutava: contestava; contraditava; contrapunha; denegava; desmentia;
negava; rejeitava.
Refutar: v.t.d. Negar; dizer o oposto; dizer o contrário de: o réu refutou os indícios do crime.
Rejeitar; que não se pode aprovar ou aceitar: refutou o pedido de casamento.
Contestar; argumentar através de alegações, justificativas, sinais e/ou gestos: refutou os argumentos mentirosos.
Refutar: v.t.d. Negar; dizer o oposto; dizer o contrário de: o réu refutou os indícios do crime.
Rejeitar; que não se pode aprovar ou aceitar: refutou o pedido de casamento.
Contestar; argumentar através de alegações, justificativas, sinais e/ou gestos: refutou os argumentos mentirosos.
6 - Derrubar as afirmações alheias usando alegações
irrecusáveis: refutar uma mentira.
(Etm. do latir: refutare).
(Etm. do latir: refutare).
Sinônimos de Refutava
Refutava é sinônimo
5 - Derrogação
Jurídico. Anulação em partes de uma lei realizada por uma autoridade
competente
4 - Gênese
s.f.
Motivo ou evolução dos seres: gênese da existência humana.
Figurado. Série de fatos e causas que concorreram para a
formação de alguma coisa: a gênese de um romance.
s.m. Bíblico. Análogo e menos usado que Gênesis.
(Etm. do grego: génesis)
Sinônimos de Gênese
3 - Coercitivo
adj. Que pode causar coerção (repressão).
Que pode reprimir ou coagir: discurso coercitivo.
Jurídico. Capaz de impor pena: procedimento coercitivo;
força coercitiva.
2 - Coagir
v.t.d. e v.bit. Fazer com que alguém faça ou não alguma coisa;
forçar: alguns professores coagem os
alunos para que os mesmos não falem; não se pode coagir ninguém.
(Etm. deriv. de coação)
(Etm. deriv. de coação)
Sinônimos de Coagir
1 - Fulcro
s.m. Sustentáculo; o que oferece apoio, sustentação: o
fulcro de um relógio.
Brasil. O ponto mais relevante, imprescindível de: o fulcro do problema.
Figurado. Ponto que apoia, que sustenta: a miséria foi o fulcro do protesto.
P.ext. Numa alavanca, o elemento usado como sua base, seu ponto de apoio.
P.ext. Numa balança, o que é usado como base para o travessão.
Botânica. O tem função de sustentar ou de proteger as plantas.
Zoologia. Nos insetos, a estrutura composta por quitina que faz parte da base do rostro, prolongamento.
(Etm. do latim: fulcrum.i)
Brasil. O ponto mais relevante, imprescindível de: o fulcro do problema.
Figurado. Ponto que apoia, que sustenta: a miséria foi o fulcro do protesto.
P.ext. Numa alavanca, o elemento usado como sua base, seu ponto de apoio.
P.ext. Numa balança, o que é usado como base para o travessão.
Botânica. O tem função de sustentar ou de proteger as plantas.
Zoologia. Nos insetos, a estrutura composta por quitina que faz parte da base do rostro, prolongamento.
(Etm. do latim: fulcrum.i)
Sinônimos de Fulcro
Direito constituído (legislação em vigor)
quando ao direito constituendo (legislação que vai ser elaborada).
DICIONÁRIO DE PROCESSO JUDICIAL
1 - Acórdão: Chama-se de Acórdão a decisão de um
colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse
uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único de primeira
instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias
superiores, de regra julgando recursos.
2 - Acórdão
lavrado: Significa que o acórdão (decisão) foi
escrito
3 - Adjudicar / adjudicação : Adjudicar é pegar para si. Ex. o credor adjudicou o bem do executado, ou seja o credor ficou com o bem do devedor.
4 - Agravante : É a parte que
entra com o recurso
de agravo
5 - Agravo : Recurso contra
decisão do julgador que deferiu ou indeferiu
alguma coisa dentro do processo.
Agravo de instrumento : Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.
Aguarda : O que mais se faz quando se entra com
uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você deve aguardar cada
uma telas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se entra com um processo
não tem como se saber quantas etapas aquele processo vai ter, pois depende da
quantidade de recursos, etc.
Aguarda /
aguardando : O processo
esta esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa aconteça.
Aguarda
arquivamento : Significa que
o processo esta aguardando (um prazo, em uma fila, ou alguém vir buscá-lo) para
se arquivado (guardado como suspenso / extinto).
Aguarda
autor : Esta
informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do autor.
Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguarda
contador : Processo esta
com o Contador do fórum que deve estar fazendo algum cálculo relativo a custas
judiciais ou atualização de valores.
Aguarda
cumprimento de precatoria : O Processo
esta aguardando a volta de um pedido que o julgador enviou para o poder
judiciário de outra cidade.
Aguarda
decurso de prazo : Significa que
o processo esta aguardando o decurso, a passagem, de um prazo processual para
continuar.
Aguarda
decurso prazo autor : Significa que
o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o autor, ou seja o autor
deve cumprir este prazo
Aguarda
decurso prazo réu : Significa que
o processo esta aguardando a passagem de um prazo para o réu, ou seja o réu
deve cumprir este prazo
Aguarda
devolucao de ar : O poder
judiciário mandou uma carta com aviso de recebimento para alguém e esta
esperando o retorno desta carta para dar continuidade no processo
Aguarda
juntada : Quando um
documento novo chega no cartório ele tem de ser cadastrado no sistema, furado,
numerado, cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim quando o processo
esta no setor onde isto é feito se diz que ele esta aguardando juntada
Aguarda
juntada de petição : Significa que
chegou no cartório uma nova petição endereçada ao processo. A petição será
cadastrada, numerada e colocada dentro do processo.
Aguarda
mp : O Processo
esta parado aguardando uma manifestação da promotoria.
Aguarda
pagamento de RPV : Processo esta
aguardando que o governo pague o dinheiroque foi condenado a pagar através de
uma requisição de pequeno valor (RPV).
Aguarda
partes : O processo
esta aguardando que as partes (autor e réu) se manifestem sobre algo.
Aguarda
providência de terceiros : Quando o
julgador esta aguardando que alguém que não faz parte do processo tome alguma
providência em relação ao processo. Ex. Aguarda o perito juntar documentos.
Aguarda
resposta : Significa que
o processo esta aguardado a resposta de alguém, uma parte, ou um terceiro para
quem foi dirigida uma pergunta e ou ordem. Ex. Mandou um ofício para o banco
perguntando se tinha dinheiro na conta e esta aguardando a resposta do banco
para esta pergunta.
Aguarda
réu : Esta
informação aparece quando o processo esta aguardando uma manifestação do réu.
Ocorre por diversas vezes ao longo do processo.
Aguardando
analisar petição : Processo esta
na fila para o julgador analisar a última coisa que um dos advogados falou
Aguardando
conclusao : Processo esta
na pilha aguardando a sua vez para ser mandado para a mesa do julgador.
Aguardando
conferência : Muitas vezes o
julgador deve conferir o trabalho do cartório ou mesmo de seu assessores, pois
bem quanto um trabalho esta pronto, mas deve antes passar pela análise do
julgador ele fica aguardando que o mesmo o confira.
Aguardando
cumprir despacho : Significa que
o processo está aguardando que o cartório cumpra a determinação dada pelo
julgador. EX: o julgador mandou o cartório expedir a citação.
Aguardando
digitação : Processo esta
aguardando que seja digitado alguma coisa no cartório. Ex. Aguarda a digitação
do termo de audiência, ou da carta de citação, etc.
Aguardando
intimação : A parte toma
conhecimento de uma decisão judicial através do que se chama de intimação, esta
intimação pode ser pessoal ou por publicação. Entre a decisão e a intimação o
processo fica aguardando que ocorra a intimação para continuar.
Aguardando
intimação do acórdão decisão : Processo esta aguardando que ocorra a
notificação das partes da decisão.
Aguardando
juntada de ar : O processo
esta aguardando que seja colocado dentro dele a Carta com Aviso de Recebimento
que chegou no cartório. Ex. Carta de Citação realizada por AR.
Aguardando
juntada de interlocutória : Significa que
o processo está aguardando que seja colocado dentro dele uma decisão que foi
dada pelo julgador. Esta decisão não colocará fim ao processo.
Aguardando
mandado : Mandado é uma
ordem judicial a ser cumprida, quando o processo esta aguardando o mandado ele
esta aguardando que chegue no processo a notícia de que a ordem do julgador foi
cumprida.
Aguardando
providência da escrivania : O processo
esta aguardando que o cartório judicial faça algo. Ex. Juiz mandou o cartório
digitar um documento e colocar dentro do processo.
Aguardando
providências : esta
aguardando que alguém faça alguma coisa para dar andamento no processo
Aguardando
publicação : O processo
esta aguardando que a última decisão do julgador seja publicada no diário
oficial. Após a
Aguardando
remessa : Quando um
processo esta aguardando remessa para algum lugar, significa que ele esta na
pilha na qual ficam os processos que devem seguir para um determinando local.
Ex, Aguardando Remessa para o TRT3, significa que o processo esta na pilha dos
processos que serão enviados para o TRT3.
Aguardando
retorno ofício : Significa que
o julgador esta aguardando o retorno de um ofício para dar continuidade ao
processo.
Aguardando
trânsito em julgado : Processo esta
esperando que passe o prazo (até 15 dias) de recurso para as partes. Se não
houver recurso o processo vai transitar em julgado, ou seja não caberá mais
recursos contra a decisão.
Alvara : Alvará Judicial é um documento contendo
uma ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu portador. Ex. Alvará de
Soltura, para soltar o preso, Alvará para levantamento de valores depositados,
ou seja para receber o dinheiro que se tem direito. Alvará é assim a melhor
notícia que o cliente pode ter em um processo.
Antecipação
de tutela / liminar : Pedido feito
para o julgador do processo para que este antecipe os efeitos da sentença já
para o início do processo. A antecipação de tutela pode ainda ter natureza
cautelar neste caso ela serve para proteger algum bem/direito que não tenha
vinculação direta com o pedido da ação.
Apelacao
: É o recurso
que se entra para tentar modificar a sentença
Apelado : É a parte contra quem foi dirigido um
recurso de apelação
Apenso : Junto
Arquivado
: Significa que
o processo foi para o arquivo o que não significa necessariamente que o
processo acabou, pois existem dezenas de razões para que um processo acabe no
arquivo, desde estar esperando uma decisão em um incidente/recurso até por
falta de movimentação
Arquive-se
: Ou seja
envie-se o processo para o arquivo.
Arquivo
geral : Local onde
ficam guardados os processos que já acabaram, ou que por alguma razão foram
suspensos.
Arresto : Ocorre o arresto quando o juiz
determina, por cautela, antes mesmo de terminar o processo que um bem do
devedor seja buscado e guardado com medo de que o devedor consuma com o bem ou
o venda.
Artigo : Artigo
Assistência
judiciaria gratuita / A.J.G. / AJG : é o pedido que algumas vezes é feito no
processo para dispensa do pagamento das custas judiciais. Quando a pessoa
recebe AJG ela não precisa pagar nenhuma custa processual (valores cobrados
pela justiça), bem como fica dispensada dos honorários de sucumbência
(honorários que deve pagar para advogado da outra parte caso perca a ação).
Cabe chamar atenção que assistência judiciária gratuita não significa justiça
gratuita, pois enquanto esta última se refere a prestação do serviço público
executado através das defensorias públicas, a AJG pode ser obtida inclusive por
pessoas defendidas por advogados particulares, os quais terão direito a
honorários.
Ato
ordinatório : Trata-se de
uma ordem do julgador que tem mais a ver com o regular andamento do processo do
que com qualquer decisão sobre o processo. Ex: Ato que determina a citação da
parte ré.
Ato
ordinatório – vista para contrarrazoes : Uma parte entrou com um recurso e o
julgador devido a isto, esta intimando a outra parte para que responda a este
recurso.
Ato
ordinatório mero expediente : Se trata de um
ato do julgador que, de regra, não possuí nenhum conteúdo de decisão. EX:
Troque o cartório a capa do processo porque está rasgada.
Ato
ordinatório vista defensor : O Defensor foi
chamado para verificar algo que saiu no processo
Atos
serventia : Coisas que o
cartório faz, como furar processo, colocar capas, preparar documentos, etc
Audiência
: Sessão solene
em que o julgador, na sede do juízo ou em local por ele designado, ouve as
partes, as testemunha, tenta um acordo e se possível pronuncia um julgamento.
Existem vários tipos de audiência como por exemplo de conciliação, de
instrução, de justificação, e ai por diante.
Audiência
conciliação designada : O julgador
marcou uma audiência na qual tentará fazer com que as partes se entendam e
entrem em um acordo. O acordo não é obrigatório.
Audiência
de instrucao julgamento : É a audiência
na qual vão ser ouvidas as testemunhas, as partes, realizadas as provas.
Audiência
designada : Significa que
a audiência foi marcada
Autor /
autora : É quem entra
com o processo, a parte autora da ação.
Autor do
processo : É quem entra
com a ação.
Autos : pastas de documentos do processo
Autos
carga promotor : Significa que
o promotor pegou o processo no cartório e o levou para o seu escritório
Autos com
petição : Processo foi
devolvido no cartório com uma petição
Autos com
petição recebidos no protocolo geral : Significa que o processo foi entregue no
fórum com uma petição e atualmente esta no protocolo geral, de lá irá para o
cartório
Autos
devolvidos : Significa que
o processo foi entregue no cartório por aquele que antes estava com carga do
mesmo.
Autos
devolvidos do juiz com despacho : Julgador deu um despacho e entregou os
autos no cartório, agora o despacho vai ser publicado no diário oficial
Autos
devolvidos sem petição : Significa que
o processo foi devolvido no cartório sem qualquer petição nova com ele.
Autos no
setor de calculo : Processo esta
no setor onde esta sendo feito os cálculo para definir o valor e ou a pena a
ser cumprida
Autos no
setor de publicacao : Local
responsável por providenciar a publicação dos despachos e decisões judiciais no
diário oficial
Autos
para cumprir diligencia : O processo
esta aguardando uma diligência, ou seja uma coisa que alguém do poder
judiciário tem de fazer, pode ser uma coisa no cartório, exemplo furar e
numerar as folhas do processo, ou até mesmo uma visita do juiz a casa de uma
das partes. Não dá para saber só por esta informação.
Autos
retornados ao cartório : Significa que
a pasta do processo voltou para o cartório.
Autos
suspenso aguardando andamento do apenso : O processo foi parado e só vai voltar a
andar depois que um outro processo que esta junto com este for resolvido.
Autuacao
: É o ato de
pegar as folhas de um processo colocar em uma pasta, cadastrar estas folhas e
pastas, dar um número para este processo, etc.
Baixa : Pode significar que o processo baixou,
ou seja veio de uma instância superior para uma inferior , exemplo do tribunal
para o juiz, ou ainda que o processo foi baixado do sistema, ou seja que
acabou, ou ficou inativo.
Baixa
carga juiz : significa que
o juiz devolveu o processo ao cartório
Baixa de
carga de advogado : Significa que
o advogado devolveu o processo no cartório
Baixa
definitiva do : Isto significa
que o processo foi julgado no tribunal superior e foi baixado para a primeira
instância, ou seja voltou ao juiz de origem de primeiro grau. Quando acontece
isto as partes podem ver o processo para ver o que foi decidido e assim tomar o
próximo passo, seja lá qual este seja, pois como já explicamos ganhar um
processo não significa dinheiro na mão, pois pode ser necessário ainda várias
etapas, como liquidação e execução as quais podem demorar anos.
Baixado : Que desceu. Que foi dado baixa. Pode ter
vários significados. Depende da frase, de regra significa que ou o processo foi
entregue, ou que foi de uma instância superior para uma inferior, ou ainda que
foi para um arquivo.
Carga
(processo em carga) : Sinônimo de
Pegar o processo. Se diz que o processo esta em carga quando um dos operadores
do direito (Advogado de uma das partes/Ministério
Público/Perito/Defensor/Juiz,etc) retira o processo do cartório e o leva para
ler/analisar/tirar cópia, etc em seu escritório, casa, etc.
Carga
advogado : significa que
o advogado pegou o processo do cartório e o levou consigo para analisá-lo, ou
responder alguma coisa, ou entrar com recurso, etc.
Carga
advogado autor : Significa que
o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu
escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler,
mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc
Carga
advogado réu : Significa que
o advogado do autor pegou o processo no cartório e o levou para o seu
escritório ou outro lugar a fim de fazer alguma coisa, como: tirar xerox, ler,
mostrar para o cliente, preparar uma petição, etc
Carga
juiz : significa que
o juiz pegou o processo e levou para sua casa ou outro lugar. É amigos, apesar
de tudo que se fala, e muito é verdade, também existem juízes que trabalham
muito, que abrem mão de seus fi
Carga mp
: Significa que
o processo foi retirado do cartório pelo promotor.
Carga outro
: Significa que
alguém que não é parte no processo pegou o mesmo no cartório, provavelmente um
perito.
Carga
solicitada : Significa que
alguém pediu autorização do julgador para pegar o processo no cartório e levar
para analisar.
Carta
a.r. / ar / carta com aviso de recebimento : É um tipo especial de correspondência na
qual a pessoa que recebe a correspondência assina que a recebeu, é muito
utilizada para citações e intimações, bem como para notificações extra
judiciais.
Carta ar
mp : É uma carta
enviada com Aviso de Recebimento (AR) que só poder ser entregue para o
destinatário quando este assinar de Mão Própria (MP), assinar um documento
confirmando o recebimento da correspondência.
Carta
precatória : Quando para se
resolver um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em outra
comarca, exemplo o processo é em Porto Alegre e precisa ouvir uma testemunha em
São Paulo, neste caso o juízo de Porto Alegre manda uma carta
precatóriapara o juízo de São Paulo solicitando que aquele juiz
ouça aquela testemunha. Ou seja a carta precatória é um pedido para a justiça
de comarca deprecada para que faça uma coisa pela justiça
da comarca deprecante. A
carta precatória também é muito utilizada para citações, intimações e penhoras. OBS.
Não confundir com precatório
Cartório
judicial / serventia : Local onde
ficam os processos que estão em curso. O cartório é responsável pela
administração e fluxo de papeis no processo.
Certidao
: documento
público que prova algo
Certidão
de publicação expedida : Significa que o
cartório certificou que ocorreu uma publicação de uma decisão.
Certidao
emitida : Significa que
esta pronta uma certidão que o cartório fez sobre alguma coisa no processo
Certificado
decurso de prazo : É uma certidão
do cartório judicial confirmando que um prazo processual correu. Exemplo:
Intime-se a parte dos documentos juntados, concedo o prazo de 5 dias para que
se manifeste, com manifestação volte concluso, sem manifestação certifique o
decurso do prazo e após volte para sentença.
Citação : É o ato através do qual alguém fica
sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação
intimação : Citação é o
ato judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra ela.
Intimação é o ato judicial pelo qual o julgador comunica uma decisão
oficialmente para as partes.
Com
cartório : Significa que
o processo está no cartório.
Concatenar
v.t.d. v.t.i. v.bit. e
v.pron. Ligar; unir de modo lógico e homogêneo; manter ligação ou conexão
entre.
Concedida
a antecipação de tutela : Significa que
o julgador deu a liminar que foi pedida dentro do processo. Isto não significa
ganho de causa, pois ainda tem muito processo pela frente, mas é muito bom para
quem pediu a liminar, pois terá um pedido seu já concedido antes mesmo do fim
do processo. É de se lembrar que o julgador pode a qualquer momento revogar
esta liminar.
Conclusão
: Significa que
o processo esta na mesa do julgador para este analisar.
Conclusão
ao juiz : processo esta
na mesa do juiz para ser analisado
Concluso
para presidência : Significa que
o processo foi para o gabinete do julgador.
Concluso
relator : Significa que
o processo esta na mesa do julgador que vai relatar o processo ler e descrever
o processo para os demais julgadores
Concluso
sentença : Processo foi
para a mesa do juiz para que este julgue o processo dando a sua sentença
Conclusos
despacho : O processo
esta na mesa do julgador para que ele despache determinando o próximo passo do
processo
Conclusos
para decisão : Processo foi
para a mesa do julgador para que este decida algo
Conclusos
para julgamento : Significa que
o processo foi para o gabinete do julgador para ser julgado
Contador
: Profissional
do poder judiciário responsável pela elaboração dos cálculos judiciais.
Contadoria
: Local no fórum
onde são feitos cálculos judiciais para pagamento de custas, e algumas
atualizações de cálculos
Contestação
: É a resposta
do réu a ação, é a petição através do qual o processado apresenta a sua defesa.
Contra
razoes : Quando uma
parte entra com um recurso a outra parte é intimada para apresentar as suas
contra razões, ou seja para dizer porque as razões da parte contrária estão
erradas.
Contrafe
: É o que faz
prova que algo foi entregue, mostrado, exemplo quando se entrega um documento
do fórum se pega um carimbo em um documento igual ao entregue para se comprovar
a entrega
Contrarrazoes
: Quando uma
parte recorre de uma decisão o advogado da outra parte e chamado ao processo
para juntar as suas contra razões ao recurso, ou seja dizer porque a decisão
não deve ser modificada
Cumprir
despacho : é quando o
julgador manda que o cartório judicial faça alguma coisa, ex. publicar nota de
expediente, numerar as folhas do processo, expedir ofício, etc.
Custas
judiciais : Taxas cobradas
pela justiça para determinados procedimentos. Ex. custas de citação do réu.
Decisão : Decisão
Decisão
interlocutória : Durante o
curso do processo o julgador tem de tomar várias decisões, por exemplo se
concede ou não AJG para uma parte, se defere ou não uma liminar, se permite ou
não a realização de uma determinada prova e assim por diante. Estas decisões –
chamadas de decisões interlocutórias não terminam com o processo, mas
resolvem muitas coisas no decorrer deste, e, por tal a parte que se sentir
prejudicada sempre pode recorrer destas decisões por meio de um recurso chamado
de agravo.
Decisão
proferida : Significa que
o julgador proferiu, ou seja , julgou uma questão no processo.
Decorrido
prazo : Passado o
prazo
Decurso : Passagem de tempo. Ex. Já decorreu três
dias do casamento.
Defensor
público : É o advogado
da defensoria pública que esta atuando no processo
Deferir o
pedido / deferido : O juiz defere
o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta pedindo; O juiz indefere o
pedido, quando nega a parte o que ela pediu.
Demora : Sinônimo de processo judicial. É
importante salientar não tem como saber quanto tempo vai demorar ou seu
processo, ou quanto tempo vai demorar para qualquer coisa acontecer. Mas uma
coisa posso lhe garantir o seu processo vai demorar… e muito. Leia em perguntas
frequentes um texto onde explicamos o porque um processo judicial é tão
demorado.
Denegada
a segurança : Significa que
o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja foi improcedente.
Denegado
: Negado
Depósito
judicial : É o valor em
dinheiro depositado em uma conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só
pode ser movimentada com ordem judicial.
Desentranhamento
: Retirar de
dentro do processo
Despacho
decisão : É uma decisão
do julgador no processo
Despacho
proferido : julgador
decidiu alguma coisa no processo
Determinada
a expedição de ofício : O julgador
mandou que o cartório judicial envie uma carta com uma ordem judicial, ou uma
pergunta para uma pessoa, empresa ou órgão que não faz parte do processo. Ex.
Mandou enviar um ofício para o SPC para limpar o nome da pessoa.
Devolucao
de conclusao : Significa que
o processo que estava no gabinete do julgador voltou para o cartório,
provavelmente com alguma decisão e ou ordem a qual será publicada em breve no
diário oficial
Devolvido
: Entregue de
volta no cartório
Diário
oficial da justiça / D.O. / imprensa oficial / DJE / eletrônico : É o jornal no qual são publicadas
diariamente todas os despachos e decisões judiciais através das chamadas notas
de expediente. Hoje existe ainda o diário oficial eletrônico.
Diga a
parte autora sobre a contestação de fls : O juiz esta dizendo para o advogado da
parte autora que o réu contestou a ação (o que é normal) e que a parte autora
pode ter acesso a esta contestação e se manifestar através do que se chama
réplica. Em outras palavras esta intimação abre o prazo para a réplica.
Digitação
de documentos : O processo
esta aguardando que alguém do cartório digite alguma coisa. Ex. Aguardando a
digitação dos termos da audiência.
Digitalização
/ digitalizar / scanear : É o ato
colocar o processo físico para dentro do computador através de um scanner (tira
uma espécie de foto das folhas do processo e guarda no computador)
Diligencia
: Aparece quando
o julgador mandou alguém do poder judiciário fazer algo em relação ao processo,
exemplo trocar a capa porque estava rasgada, ou ainda, mandou o oficial de
justiça ir até um terreno verificar se existe ou não uma casa lá, etc.
Diligencias
: Existem coisas
a serem feitas no processo antes de ser possível a continuidade do mesmo
Disponibilizada
nota no dj eletrônico : Significa que
a última decisão do julgador foi publicada no diário oficial, de forma que o
prazo para recorrer da mesma foi aberto.
Disponibilizado(a)
no D.O. eletrônico : Significa que
um despacho/decisão foi publicado(a) no diário oficial eletrônico.
Distribuido
: Significa que
o processo deu entrada no poder judiciário
Distribuido
por dependencia : Significa que
o processo vai ir para o mesmo julgador que já esta com uma causa que envolve
as mesmas partes ou objeto
Distribuidor
/ distribuição : Setor da
justiça responsável pelo cadastramento dos dados do processos, partes, pedido,
valor da causa, número, etc e sorteio eletrônico do julgador que irá analisar a
causa. Durante o curso da ação o processo poderá voltar ao distribuidor caso
tenha algum dado alterado. Ex. Entra mais alguém, muda valor da causa, etc.
Documento
: contratos,
papeis em geral, gravações, vídeos, etc, toda e qualquer coisa que possa provar
alguma coisa é tida como um documento para a justiça.
Documento
recebido no protocolo geral : Significa que
algum documento foi entregue no forum para se colocado dentro do processo.
Duplo
efeito : Quando o
recurso é recebido no duplo efeito significa que o mesmo foi admitido pelo
juizo em seu efeito devolutivo e suspensivo
Efeito
devolutivo : Todos os
recursos são obrigatoriamente recebidos em seu efeito devolutivo, que significa
que o juiz vai devolver a matéria para a instância superior para apreciação.
Achou estranho que uma coisa devolvida é enviada para outra instância onde
nunca esteve. É estranho mesmo, mas a origem do termo remonta a história,
imagine que antigamente quem julgava as causas eram os rei, mas com o tempo e o
crescimento das populações eles tiveram de delegar este poder e assim nomearam
desembargadores para que fizessem os jugamentos. Assim quando um desmbargador
julgava, mas alguém desejava recorrer da decisão, os desembargadores então
devolviam a causa ao rei, a quem elas eram para ser dirigidas originalmente.
Efeito
suspensivo : Quando um
recurso é recebido em seu efeito suspensivo, significa que até o julgamento do
recurso aquela decisão fica sem efeitos práticos.
Elaborada
minuta de despacho : Significa que
o despacho do julgador esta pronto, basta que ele assine e mande para
publicação.
Em grau de
recurso : Significa que
ocorreu um recurso contra uma decisão do julgador e agora este recurso foi para
instância superior onde será julgado.
Em pauta
: Significa que
foi agendado para o dia tal
Embargante
: É a parte que
esta se defendendo em uma ação de execução ou é a parte que entrou com embargos
de declaração
Embargos
: Existem vários
tipos de embargos, embargos de declaração, a execução, monitórios, de
terceiros.
Embargos
a execução : Chama-se de
embargos a execução a defesa que o devedor faz em um processo de execução. Os
embargos ganham um número diferente do processo de execução, são na verdade um
processo a parte.
Embargos
de declaração : Quando a
decisão do julgador apresenta algum erro ou simplesmente o advogado não
consegue entender o que o julgador quis dizer, o advogado pode entrar com uma
espécie de petição/recurso chamada de embargos de declaração.
Ementa : É o resumo da decisão.
Enviado
para publicacao : Todo ato
judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o juiz decide,
manda para o cartório e o cartório envia para publicar
Esta ação
é ganho certo ? : Isto não
existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir
vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da
possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o
que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que
isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre
a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e
você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.
Execução
: processo
através do qual se busca obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa, ou a
pagar alguém
Execução
de sentença : Quando
entramos com um processo em sua primeira fase discutimos de quem é o direito.
Ex. Entro com uma ação pedindo indenização. Pois bem, definido o direito tenho
de ter acesso ao mesmo, pois as vezes mesmo sendo condenado por exemplo a pagar
um valor a outra parte não paga, para isto é que existe a execução de sentença
que é o momento no processo onde o julgador tentará fazer com que a parte
obedeça a sentença. É de se dizer que na prática é um novo processo, pois
também nesta fase o executado
Executado
: É a parte ré,
a que esta sendo executada , cobrada, em um processo de execução
Exequente
: É a parte
(pessoa) que entra com um processo de execução, é quem esta cobrando o
dinheiro.
Expeça-se
: É uma ordem do
julgador para que um documento seja feito pelo cartório e enviado ou
disponibilizado para as partes ou terceiros.. Ex: Expeça-se carta de citação,
expeça-se alvará, etc.
Expedição
: E o envio de
alguma coisa, o fazer e enviar, o criar e disponibilizar
Expedição
certidao generico : O Cartório
deixou pronta uma certidão (documento) que alguém pediu sobre algo no processo.
Ex. Certidão dizendo que o processo esta no gabinete do julgador.
Expedição
de alvara judicial : Julgador
ordenou que o cartório prepare um documento no qual existirá uma ordem (de
pagamento, de soltura, de registro, etc).
Expedição
de documentos : Significa
preparar (digitar, fazer) e enviar um documento (não tem como saber qual)
Expedição
de mandado : O processo
esta no setor encaminhado de preparar e enviar um documento com uma ordem
judicial ou notícia do julgador. Ex. Mandado de citação (para avisar a pessoa
que tem um processo contra ela), mandado de penhora (para penhorar bens),
mandado de prisão (para prender alguém), etc. Observação não confundir mandado
(ordem do juiz a ser cumprida) com mandato (aquilo que possui alguém que foi
eleito).
Expedida
carta ar/mp : Significa que
foi enviada uma carta para alguém, sendo que esta carta só poderá ser entregue
diretamente para esta pessoa, a qual deverá assinar um documento dizendo que
recebeu a carta no momento em que pegá-la. O documento comprovando o
recebimentoda carta irá para dentro do processo para fazer prova de entrega. Em
tempo: AR significa carta com aviso de recebimento e MP significa mão própria
Expedida
nota expediente : O cartório
enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão do julgador. Após
esta publicação se abrirá o prazo de recurso das partes.
Expedida
notificacao : Significa que
o poder judiciário determinou que alguém seja informado de algo que ocorreu no
processo
Expedido
alvara : Esta é a
melhor notícia do processo significa que o alvará documento que autoriza o
levantamento do dinheiro ou a soltura ou liberação, etc esta pronto e pode ser
buscado.
Expedido
mandado : Significa que
saiu do cartório judicial um documento com ordem judicial para ser cumprida.
Expedido
ofício : Significa que
foi enviado, pelo cartório judicial, uma carta solicitando alguma informação,
ou, dando uma ordem judicial para alguém que não é parte no processo.
Expedido
RPV : Significa que
o cartório mandou uma requisição de pagamento de pequeno valor (RPV) para a
fazenda (poder público municipal, estadual ou federal)
Expedir /
expedição / expedida : No dicionário
aparece distribuir ou entregar. Este termo aparece quando o juiz manda fazer
alguma coisa a qual deve ir para algum lugar. Ex. Ordenada Expedição de Nota de
Expediente = juiz mandou publicar no diário oficial uma nota de expediente, ou
ainda Expedida nota de expediente, aparece quando o cartório mandou a nota de
expediente para o diário oficial. Outros exemplos: Expeça-se Alvará = faça um
alvará e entregue; Expeça-se RPV, faça um RPV e entregue.
Extinto /
extinguir : Acaba com,
deixa de existir.
Extratar
: Retirar um
extrato, fazer um relatório, retirar
Fase
processual : O processo
possui diversas fases processuais. Exemplo: Fase de conhecimento, fase de
liquidação, etc.
Fase
recursal : Quando o
processo esta em grau de recurso alguns falam que ele esta na fase recursal.
Fazenda
publica : É o dinheiro
público, o tesouro público, assim na justiça existem as varas da fazenda que
são aquelas que julgam as ações que podem trazer prejuizos ao tesouro público,
erário, existem as secretarias da fazenda que são aquelas que são responsáveis
pela administração deste patrimônio coletivo e também para cuidar que ele
cresca, por fim logicamente o ministério da fazenda.
Feito : Sinônimo de processo, de ação.
Gabinete
: Local onde
trabalha o julgador
Guia de
pagamento : Quando algo
vai ser pago no judiciário se retira uma guia de pagamento para isto.
Habeas corpus : Habeas corpus
é um tipo de ação judicial diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo
de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é
direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por
qualquer pessoa, inclusive pelo preso, não sendo necessária a presença de
advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se
interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão sem maiores
requisit
Homologacao
: Significa que
o julgador aceitou, homologou o que lhe foi mostrado
Homologada
a transacao : Significa que
o julgador aceitou e homologou (tornou em uma decisão judicial válida) o acordo
que as partes do processo fizeram.
Imprensa
: A Imprensa
oficial, através do diário oficial da justiça (DO) ou diário da justiça
eletrônico é responsável por publicar os despachos e decisões judiciais e assim
dar a publicidade para os mesmos. Só após a publicação é que a decisão judicial
passa efetivamente a existir.
Improcedente
: Quando o
julgamento da causa é desfavorável ao autor.
Impugnacao
: Existem vários
tipo de impugnação, valor da causa, AJG, foro, etc, ela é uma espécie de mini
processo que uma parte pode promover contra algo que a outra falou no processo
principal.
In albis
: Em branco, sem
que ningúem fizesse nada
Incluido
em pauta : Marcada a data
para análise
Indefiro
: Significa que
não foi aceito pelo julgador, ou seja que o pedido foi negado
Instância
: Na justiça
existem três instâncias, a primeira instância é o juiz, a segunda é o tribunal
estadual ou regional e a terceira os tribunais superiores de Brasília. Nos
processo após as decisões judiciais cabe recurso para as instâncias superiores,
ou seja, da primeira para a segunda, da segunda para a terceira.
Interlocutoria
juntada : Significa que
uma decisão do julgador que não coloca fim ao processo, mas que resolve algo na
causa foi colocada dentro do processo.
Interposto
: Significa que foi
dada entrada. Exemplo: Enterposto agravo de instrumento, ou seja alguém entrou
com um recurso de agravo de instrumento
Intimação
: Ato pelo qual
o julgador informa aos procuradores das partes e a elas próprias ou a
terceiros, uma decisão que tomou, e ou chama eles ao processo para fazer alguma
coisa
Intimação
de acórdão : Significa que
esta ocorrendo a intimação – (esta sendo aberto o prazo) para que as partes
vejam o acórdão (decisão do colegiado) e recorram se for o caso.
Judicância alterada : esta
informação surge no processo quando muda o juiz quer irá analisar a causa,
exemplo muda do primeiro para o segundo juiz da vara. Isto acontece por
questões administrativas e não tem nenhuma relação com o mérito do processo.
Judicância do processo alterada
: Isto aparece normalmente quando o processo muda de julgador de um para o
outro devido a divisão interna.
Juiz : Julgador de
primeiro grau.
Julgado : Já ocorreu o
julgamento. Também é usado como sinônimo de decisão judicial.
Julgado procedente em parte
do pedido : Significa que saiu uma decisão dando ganho de causa parcial ao
autor, ou seja ele ganhou a ação, mas não tudo que ele estava pedindo.
Julgado procedente o pedido
: Significa que o julgador deu ganho de causa para o autor do processo.
Julgador : que julga
decide o processo
Juntada : Ato de pegar um
documento que chegou no cartório judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo
dentro dos autos do processo.
Juntada contestação : Significa
que a contestação (defesa do réu) foi juntada (colocada) nos autos
(dentro do processo).
Juntada de ar: Foi
colocado dentro do processo o retorno de uma carta enviada pelo correio, neste
retorno aparece se o destinatário recebeu ou não esta carta.
Juntada de carta precatoria
: Significa que a carta precatória (correspondência dirigida para o juiz
de outra cidade para que lá manda fazer alguma coisa) voltou para o processo
Juntada de mandado
: Significa que o mandado retornou para o cartório e foi colocado dentro
do processo.
Juntada de ofício
: Significa que um ofício que retornou para o julgador foi colocado dentro
do processo.
Juntada de petição de
alegacoes finais : Foi juntada aos autos a petição final do advogado nesta
fase do processo na qual ele vai fazer um resumo do processo e explicar para o
juiz porque o seu cliente deve ganhar o processo
Juntada de petição de
apelacao recurso : Uma das partes entrou com recurso contra a sentença e
este recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo
Juntada de petição de
contrarrazões : Foi colocado dentro do processo uma petição do advogado
retrucando o recurso que a outra parte entrou
Juntada de petição de
substabelecimento : Foi colocado dentro do processo um substabelecimento,
que é uma espécie de procuração que o advogado dá para que outro advogado ou um
de seus estagiário também atue nos processos. Existem dois tipos de
substabeleciento o com reserva de poderes, no qual serve para o advogado dar
poderes para os seus colegas de escritório e estagiários, e o sem reserva de
poderes no qual o advogado na verdade transfere o processo para outro advogado
e deixa de ser advogado do cliente. O mais normal e que é muito u
Juntada de petição de tipo
: Uma petição foi colocada dentro do processo
Juntada petição
: significa que uma nova petição, de uma das partes, foi colocada dentro
do processo, após a juntada na teoria o processo deve ser concluso para que o
julgador a analise.
Juntada petição – autor
: Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado para o julgador)
do advogado da parte que entrou com o processo (autor) foi colocada dentro do
processo, e em breve irá para o julgador ler.
Juntada petição réu
: Significa que uma petição (carta escrita pelo advogado) do réu foi
colocada dentro do processo.
Juntada réplica
: Significa que a resposta do autor à contestação foi juntada (colocada)
dentro do processo, após o processo irá concluso (irá para o juiz analisar) o
qual então poderá dar vista (deixar o réu olhar e se manifestar) em relação a
réplica, ou emitir um despacho perguntando se as partes querem produzir provas,
ou marcar audiência, ou até mesmo julgar o processo de pronto sem a produção de
outras provas se o mesmo entender possível.
Juntado: Acrescentado, o
documento é juntado aos autos.
Liquidacao : Fase do
processo onde vai se calcular o resultado do processo, transformar em números a
decisão. Calcular quanto tem de pagar, a pena para cumprir, etc.
Liquidacao homologada
: Significa que o julgador aceitou os cálculos da liquidação de senteça,
fixando o valor.
Localizacao anls : É
onde esta guardado o processo no momento, se não tem esta informação o processo
acaba perdido no cartório, agora normalmente o que aparece depois da
localização são códigos internos de cada cartório
Localizacao na serventia
: Local onde o processo esta guardado no cartório. É através desta
informação na qual normalmente aparece algum código interno que os funcionários
conseguem se achar dentro do cartório.
Magistrado : Julgador
Mandado : é uma ordem
judicial expedida pelo juiz. Os mandados são cumpridos por oficiais de justiça,
e existem diveresas formas de mandados, o seu conteúdo depende do que o juiz
esta mandado fazer. Assim existe mandado de citação, de penhora, de prisão,
etc.
Mandado de segurança: É
um tipo especial de processo judicial, um processo judicial que serve para
garantir direito líquido e certo que que esta na iminência de ser, esta sendo
ou foi afetado por ato de alguma autoridade. Na definição legal – Conceder-se-á
mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder,
qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de
sofrê-la por parte de autoridade,
Manifestacao : Se
manifestar, dizer algo, responder.
Massa falida : O
conjunto de todos os direitos e deveres (débitos e créditos de uma empresa
falida)
Mérito da causa : É o
fundamento da ação, aquilo que embasa a mesma, é a questão que esta sendo
discutida. Ex. Em uma ação de despejo o mérito da causa é se o autor tem ou não
tem direito de tirar o outro de dentro do imóvel.
Mero expediente : É
uma decisão do julgador que não tem relação direta com o mérito da causa, mas
sim, com o andamento do processo. Ex. Ordem do juiz mandando o escrivão colocar
o nome das partes na capa do processo.
Mesa / escaninho /
prateleira / armário / pilha : Demonstra o lugar no cartório onde esta o
processo, se colocam referências assim para que quando alguém queira ver o
processo se sabia onde ele esta. Na informação aparecem coisas do tipo mesa da
fulana, na pilha x, no armário amarelo, e assim por diante.
Meta 2 do conselho nacional
de justiça : O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu várias metas para
o ano de 2009, dentre elas a meta 2 que estabelecia que os juizes deveriam
identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para
o julgamento de todos os processos distribuídos até 31.12.2005. A meta 2
não foi alcançada em sua plenitude, mas se espera que nos primeiros meses de
2010 ela se concretize.
Ministério público / M.P.: Instituição
responsável por fiscalizar o cumprimento da lei. O MP deve zelar pela
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis. Atua em processos em que existam interesses
públicos. É o responsável pela acusação porque prender infratores é um
interesse público.
Minuta de despacho: É
o rascunho do despacho que o julgador vai dar, normalmente feito por um
assessor
Movimentado o apenso
: Algumas vezes mais de um processo, ou um processo principal e um
secundário que discute alguma coisa específica do principal, são colocados
juntos, apensado. Esta informação diz que o processo apensado se moveu e não o
que esta sendo consultado.
Negaram provimento
: Significa que foi negado o recurso, ou seja o tribunal não aceitou
modificar a decisão.
No cartório
: Significa que o processo esta no cartório judicial.
Nota de expediente : é
a publicação oficial da decisão do juiz.
Nota de foro expedida
: Significa que uma decisão do poder judiciário foi encaminhada para ser
publicada no diário oficial da justiça
Nota de foro publicada em
: Significa que uma decisão do julgador foi publicada no diário oficial
abrindo-se o prazo para cumprimento e ou recurso
O judiciário só age mediante provocação: Para
que o poder judiciário faça qualquer coisa, decida qualquer matéria é
necessário que alguém provoque o judiciário para que este se manifeste, por tal
se diz que o juiz só age sobre provocação.
Ofício : É um
documentos expedido pelo poder judiciário e encaminhado para alguém que não é
parte do processo para que cumpra alguma determinação judicial (ex. Ofício
encaminhado ao SERASA para que o mesmo tire alguém da lista de inadimplentes),
ou para que forneça alguma informação (ex: ofício encaminhado para o Detran
para que informe se o executado possui algum veículo em seu nome.)
Ofício expedido
: Significa que um ofício foi enviado para alguém.
Ordenada : Significa
que o julgador deu uma ordem para que algo aconteça. Quem vai executar esta
ordem é o cartório judicial.
Ordenada expedição de
alvara : Julgador mandou o cartório fazer o alvará que vem a ser o
documento através do qual vai ser cumprida uma ordem judicial (ex. soltura,
pagamento, etc), costuma ser a melhor notícia do processo.
Ordenada expedição de carta
ar/mp : O julgador mandou intimar ou citar uma parte do processo
pessoalmente através de cartar com aviso de recebimento a ser entregue em mão
com recolhimento de assinatura do recebedor.
Ordenada expedição de
mandado : O julgador mandou que seja feito e enviado um mandado –
documento que contém uma ordem do julgador (ex. mandado de citação, de penhora,
de prisão, etc)
Ordenada expedição de
ofício : O julgador mandou que o cartório judicial faça e envie uma carta
para alguém contendo uma ordem ou um pedido de informações
Ordenada expedição de RPV
: O julgador determinou a realização de uma requisição para que o governo
pague o valor a que foi condenado
Ordenada intimação
: Julgador mandou intimar alguém de alguma coisa dentro do processo
Ordenada intimação do mp
: O Ministério Público (promotor) foi chamado para ver o processo
Ordenada intimação do
procurador do estado : O advogado do poder público foi comunicado de algo
dentro do processo
Ordenada nota expediente
: o julgador determinou que o cartório publique a sua última decisão no
diário oficial da justiça para que as partes e seus advogados e quem mais
interessar saiba da mesma. Após a publicação se abrirá o
Ordinário : Sinônimo
de normal.
Órgão colegiado : No
poder judiciário os processos, via de regra, se iniciam sendo julgados por um
juiz, e os recursos deste processo são julgados por órgãos colegiados (grupo
associação), compostos de 3 ou mais julgadores na segunda ou terceira
instância.
Órgão julgador : É
quem julga o processo, são órgãos julgadores os juízes e os colegiados de
segunda e terceira instância.
Origem / orig : De
onde veio. Normalmente aqui aparece onde estava o processo antes de chegar onde
está agora.
Parcialmente procedente
: Significa que o julgador acatou parcialmente o pedido realizado na ação
ou no recurso
Partes do processo / parte
: Chama-se partes do processo o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Parte autora e
parte ré.
Pedido : É o que o
autor esta requerendo no processo. Ex. O pedido dem uma ação de indenização é
para que o juiz condene o réu a indenizar o autor. É de se chamar a atenção que
uma ação pode ter vários pedidos. Ex. Pode pedir indenização por danos
materiais mais indenização por danos morais, ou ainda em uma revisional pedir
que o juiz declare os juros abusivos e a capitalização ilegal, e assim por
diante. De regra em um processo sempre existem vários pedidos.
Penhora : Penhora é o
ato pelo qual um bem é tornado indisponível e passa a garantir um processo de
execução. É importante dizer quer ter um bem penhorado não quer dizer que você
vai perder o bem, ele simplesmente passa a garantir o processo, e de regra
continuará com você até o final do processo. Assim se você ganhar o processo,
ou se o bem for impenhorável, ou se ocorrer um acordo, etc, a penhora será
desfeita e nada acontecerá com o bem, logo ter um bem penhorado não é o fim do
mundo.
Penhora no rosto dos autos
: Significa que alguém que possuía um crédito contra a pessoa que poderá
ser beneficiada com algum dinheiro ou sobra de dinheiro em um processo,
penhorou esta eventual quantia. Ex. Eu sou devedor do João. Eu não tenho nada,
mas entrei na justiça buscando uma indenização contra o Banco X. João descobre,
entra na justiça e indica a penhora o eventual dinheiro que eu venha a receber
no processo que entrei contra o Banco X. O juiz analisa o argumento de João e determina
que seja feita uma penhora no rosto dos autos da ação que promovo contra o
Banco X, o que significa que se eu vier a ganhar a ação e o banco for condenado
a pagar o João será o primeiro a receber este dinheiro, e eu só receberei
alguma coisa se sobrar.
Petição : É o que o
advogado escreve pedindo e manda para o julgador. Todo escrito do advogado para
o julgador é uma petição, onde ele esta pedindo algo para o julgador. Alguma
petições tem nome especial, como agravo, apelação, inicial, outras não, mas
todas são petições
Petição inicial / exordial
/ peça vestibular : É a primeira petição em um processo, é uma carta
elaborada pelo advogado do autor na qual este explica ao julgador o que
aconteceu o porque aquele acontecimento da um direito ao autor e o que enfim o
autor esta requerendo, pedindo que o poder judiciário determine que seja feito.
Pilha : Pilha de Prazo
/ Pilha digitação, Pilha 1, Pilha João, Pilha D, Pilha, etc. Via de regra
tem relação com a localização do processo no cartório. Muitas vezes podemos ter
noção do que ocorre pelo que esta escrito. Ex. Pilha de Prazo – um prazo
no processo, os autos do processo vão para a pilha dos processos que
estão com prazo em aberto (processos ficam empilhados). Pilha Ofício: Vai sair
ou aguarda um ofício; Pilha digitação: Vão digitar algo do processo no sistema.
No entanto a informação é sempre truncada e não muito correta, pois as vezes o
processo esta na pilha de prazos e o prazo já passou. Em resumo: não quer dizer
muita coisa, só o local onde o processo esta guardado no momento.
Pilha juntada
: Significa que o processo esta no cartório em uma pilha de processos os
quais estão aguardando a juntada de documentos, ou seja, estão aguardando que
documentos novos que chegaram ao cartório sejam cad
Pólo ativo : Quem
entra com a ação esta no pólo ativo do processo
Pólo passivo : Quem
responde a ação esta no pólo passivo do processo
Prazo : Sempre após um
ato do julgador é aberto um prazo um período X de tempo para que os advogados
das partes ou um outro operador do direito se manifeste. Ex. Após a inicial o
réu (de regra) tem um prazo de 15 dias para contestar; Após a decisão de defere
ou indefere a liminar 15 dias para agravar; e assim por diante. Cabe chamar a
atenção que o poder judiciário em si não possui prazo para nada, só quem tem de
obedecer prazo são os advogados e partes, os juízes, peritos, contadores,
escrivães, enfim o poder judiciário em geral não possui prazo para nada.
Precatorio : Quando o
governo ou uma de suas autarquias é condenada a pagar um valor em um processo
judicial, deste processo sai uma ordem de pagamento que vai ser incluída no
orçamento do governo, esta ordem é incluída, e se gera um precatório que é o
título que representa esta dívida. Além de precatórios existem os RPV que são
utilizados para valores inferiores a 60 salários mínimos e por tal são pagos
quase sempre no mesmo ano da condenação, já os precatórios poderiam se chamar
purgatórios, pois a maioria
Preparo : Pagamento.
Efetuar o preparo é pagar.
Prescrição : Ocorre a
prescrição quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso
ao seu direito através da justiça.
Presidente da sessão
: Chama-se de presidente da sessão o julgador que coordena uma sessão de
julgamento, dando a palavra, abrindo e fechando a sessão, etc.
Procedente : Quando o
julgador julga procedente o pedido da parte, ou seja julga de forma favorável
ao autor, é de se ressaltar que uma decisão pode ser procedente em parte
(parcialmente procedente) – quando julga uma parte favoravel ao autor e outra
não, exemplo: o autor pede que o réu seja condenado ao pagamento de danos
morais e patrimôniais, mas o juiz condena só ao pagamento de danos morais,
neste caso a decisão é parcialmente procedente.
Procedimento ordinário
: Na Justiça, existem várias formas de processos, cada qual com um rito
específico, por exemplo, o procedimento do Juizado Especial. O procedimento
Ordinário é o mais completo e demorado entre todas as formas de processo, neste
tipo de procedimento, se busca descobrir se alguém tem ou não determinado
direito, se uma cláusula é válida ou não. No procedimento Ordinário não se tem
certeza de nada, ao início, assim, é o procedimento que possibilita o maior
contraditório, ou seja, a mais ampla discussã
Procedimento sumario
: É um tipo de processo mais rápido que o processo ordinário, mas não tão
rápido como o processo dos juizados especiais. Serve para causas teoricamente menos
complexas e ou de menor valor. Esta em desuso, no Rio Grande do Sul
praticamente foi extinto, pois quando a questão não é complexa pode ser
resolvida no juizado especial e quando é complexa melhor é optar pelo rito
ordinário. Em alguns estados do Brasil, dependendo do tipo de processo ainda se
usa obrigatoriamente o rito sumário.
Processamento
: sequencia de trabalhos.
Processo / feito / ação
: (no latim procedere é verbo que indica a ação de avançar, ir para frente
(pro+cedere)).É conjunto sequencial e peculiar de ações que objetivam atingir
uma meta. O processo judicial obedece um caminho um rito obrigatório que deve
ser seguido desde o início até o fim, não existindo como pular partes deste
rito. Por sinal se qualquer parte do rito processual não for obedecido o
processo poderá ser anulado.
Processo apensado
: Significa que um ou mais processos e ou incidentes foram juntados para
julgamento. Nestes caso eles passam um cordão e unem por ele um processo ao
outro atando as pastas. Quando os processos estão apensados o juilgador deve
considerar todos eles na hora de julgar para que não existam decisões que se
contradigam. Ex. Processo de execução apenso aos embargos e ainda apenso a uma
revisional, todos este processos interferem um no outro.
Processo arquivado : O
fato do seu processo ter sido arquivado não quer dizer que ele acabou de vez,
pois ele pode ter ido para o arquivo por ter ficado muito tempo sem movimento
ou algo do tipo. Quando isto ocorre e você não sabe o motivo a melhor coisa que
você faz é entrar em contato com o seu advogado.
Processo baixado : O
processo é baixado quando acaba ou quando esta a muito tempo sem movimentação o
que pode ocorrer devido ao fato de existir um recurso em uma instância superior
ou um processo paralelo, ou ainda por falta de impulso das partes. Outra
possibilidade é aparecer processo baixado do Tribunal o que significa que ele
veio do Tribunal para o fórum.
Processo distribuído
: Significa que se ingressou com o processo, ou seja que o processo foi
para a distribuição do fórum. Via de regra é a primeira coisa que aparece nas
informações processuais.
Processo inventariado
: De tempos em tempos o cartório judicial para tudo e conta os estoques
dos processos, ou seja verifica se nenhum processo sumiu, pois bem quando o
processo é contado e esta tudo ok se diz que este processo foi inventariado.
Processo redistribuido
: Significa que o processo foi enviado para um outro julgador (no mesmo
lugar ou em outro)
Processo suspenso : O
processo esta parado aguardando o julgamento de algum recurso, incidente, etc
ou que alguma das partes tome uma providência.
Proferido / proferida
: Mesma coisa que dito. Aparece normalmente assim. Sentença proferida – Ou
seja o juiz disse a sentença; Despacho proferido, quando o juiz despacha alguma
coisa nos autos.
Proferido despacho
: Significa que saiu uma decisão do julgador no processo.
Proferido despacho –
cumpra-se : Julgador decidiu uma coisa no processo e mandou que sua ordem
seja cumprida. Normalmente aparece quando o julgador manda o cartório fazer
alguma coisa, expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.
Proferido despacho citação
intimação : Significa que o julgador determinou que o réu seja citado,
chamado ao processo, para responder a causa contra ele ajuizada.
Proferido despacho
cumpra-se : Significa que o julgador ordenou que o cartório faça alguma
coisa conforme as suas ordens
Proferido despacho de mero
expediente : O julgador deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem
relação com o mérito da causa em sim, é algo mais de caráter processual. Ex.
chama a outra parte para o processo, manda o cartório colocar o nome das partes
na capa do processo, etc.
Proferido despacho
expeça-se : Significa que o julgador determoniu que seja expedido – feito
pelo cartório e enviado- algo.Pode ser um alvará, um ofício, etc.
Protocolizada petição
: Significa que uma petição chegou no cartório e foi cadastrada.
Protocolo : Quando se
entrega um documento no poder judiciário, você sempre deve solicitar um
comprovante desta entrega, este comprovante se chama comprovante de protocolo.
Existe alguns fórums que possuem o que chamamo de protocolo geral que é um
local onde são entregues todos os documentos.
Protocolo de petição de
aviso de credito : A parte que pagou algo que devia vem ao processo e faz
uma petição informando o julgador que fez o pagamento
Protocolo de petição de
manifestacao : Foi protocolada uma petição na qual existem algumas
manifestações sobre o processo e ou documentos
Protocolo geral
: Local no fórum que recebe todas as petições e documentos.
Providência : Algo que
se deve fazer
Publicação : Uma
decisão judicial para ter validade antes de mais nada precisa ser publicada no
diário oficial, sendo que o prazo dos recursos só se inicial a
partir da publicação. Existem exceções que ocorrem em alguma
situações, mas nestes é necessária a intimação pessoal dos advogados e ou das
partes.
Publicacao de despacho
: O despacho foi publicado
Publicado : Significa
que já foi publicado no diário oficial.
Publicado atos da serventia
: Foi publicado no diário oficial algum ato do próprio cartório,
provavelmente uma informação de cunho administrativo, como por exemplo: os
prazos não correrão no feriado do dia tal.
Publicado despacho do juiz
presidente : Significa que foi publicada uma decisão do juiz sobre o
processo.
Publicado despacho
intimação : Significa que ocorreu a publicação no diário oficial de um
despacho do julgador. Com a publicação se dá a intimação das partes e é aberto
o prazo para recorrer deste despacho.
Qual o prazo para a réplica
? : O Código de Processo Civil não define prazo específico para a réplica,
razão pela qual a princípio o prazo seria 5 dias (se a contestação não
apresentou documentos) ou 10 dias (se a contestação trouxe
Quanto tempo vai demorar ?
: É impossível prever tempo em se tratando de poder judiciário, e e
qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que
previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem
julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo
não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente
por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta
a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois por exemplo enquanto
um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em
média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter
demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso
a caso. No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo
vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.
Rearquivamento
: Ocorre quando um processo que já esteve arquivado volta para o arquivo
Recebido / recebidos
: Significa que recebeu, que acatou, que acolheu, que aceitou.
Recebido pelo distribuidor
: Significa que o processo esta da distribuição do fórum
Recebido recurso com efeito
suspensivo : Significa que até o julgamento deste recurso a sentença fica
suspensa, sem efeito
Recebidos os autos : Significa
que o processo foi recebido de volta no cartório.
Recebidos os autos do
advogado : Significa que o advogado que estava com o processo devolveu o
mesmo para o cartório judicial.
Recebidos os autos do
ministério público : Significa que o processo que estava com o promotor,
voltou para o julgador.
Recebidos os autos pela
contadoria : Significa que o processo foi para a contadoria do fórum,
local onde o contador judicial irá realizar algum cálculo que pode ter relação
com o processo diretamente (ex. atualização do valor devido) ou com a
administração do fórum (ex. cálculo de custas)
Recebimento : é o ato
de receber, de aceitar, mas não quer dizer concordar.
Recebimento pelo cartório
: Significa que chegou no cartório judicial
Recurso : Meio que se
usa para tentar modificar uma decisão judicial.
Recurso autuado
: Significa que um recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo
Recurso de revista : É
um recurso para a terceira instância
Recurso especial
: Recurso que é julgado pelo STJ (Brasília) que diz que a decisão do
Tribunal não obedeceu a lei federal, ou jurisprudência. O prazo para o chamado
Resp é de 15 dias da data da publicação da decisão.
Recurso inominado : No
juizado especial o recurso contra a sentença não foi chamado de apelação, ou recurso
ordinário na lei, assim neste caso chamamos ele de recurso inominado , ou seja,
recurso sem nome… é eu sei ridículo, parece que é feito só para complicar…
concordo.
Recurso ordinário : Em
um processo trabalhista é o recurso cabível contra a sentença. Mas também pode
ser entendido com os recursos cabíveis em um processo, mas que não são
dirigidos ao TSE, TST, STJ ou STF, que são os tribunais superiores onde são
julgados os recursos de caráter extraordinário.
Redistribuicao por sorteio
: Isto ocorre quando por alguma razão administrativa do fórum o processo
mudará de juiz, nestes casos será sorteado um novo julgador e processo será
então (re)distribuído para ele.
Registro de sentença
: Significa que a sentença foi registrada no sistema
Relator : Julgador que
relata, explica o processo para aos demais julgadores que vão participar de um
julgamento em um órgão colegiado.
Relator p/julgamento / ao
relator para julgamento : Significa que o processo foi para mesa do
relator para que este julgue o processo.
Remessa : Ato de
enviar o processo para algum outro órgão do poder judiciário.Normalmente
Remessa aparece quando os autos ainda não foram remetidos, mas estão com a
remessa agendada, ou na pilha dos processo para remessa. Ex. Remessa ao
contador. O processo pode estar na pilha dos processos que irão para o
contador.
Remessa a procuradoria
federal : Significa que o processo foi remetido para a Procuradoria
Federal a fim de que ela se manifeste a respeito de alguma coisa dentro do
processo.
Remessa ao advogado
: Enviado para o advogado
Remessa ao magistrado para
assinatura : Significa que o processo foi enviado para o julgador, para
que este assine algum documento dentro deste processo. Ex. Processo enviado
para o juiz para que o mesmo assine um alvará.
Remessa ao ministério
público : Significa que o processo foi enviado para a promotoria.
Remessa ao órgão julgador
: significa que o processo foi enviado para os responsáveis pelo
julgamento do processo.
Remessa ao sorteio
: Quando o processo entra na justiça um sistema informatizado sorteia o
nome do julgador que irá tratar do mesmo
Remessa ao tribunal de
justica : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça.
Remessa contador
: Significa que o processo foi enviado para o contador do forum, para que
este calcule alguma coisa referente ao processo, por exemplo um valor de custas
Remessa distribuidor
: Significa que o processo foi para a distribuição que é o local no fórum
responsável por cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes,
se tem AJG, bem como pelo sorteio entre os diversos julgadores, etc
Remessa interna
: Mandaram o processo para outro local dentro do mesmo fórum. Ex. do
cartório para contadoria.
Remessa para publicação
: Quando o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma
decisão do julgador no diário oficial. Toda decisão judicial tem de ser
publicada no diário oficial, pois é através desta publicação que as partes
tomam conhecimento das decisões. Após a publicação é que se abrem os prazos
para as partes se manifestem e recorram da decisão.
Remessa turma recursal
: Processo foi para a Turma Recursal que é quem vai analisar o recurso que
foi interposto
Remetido / enviado /
remetidos : Aparece após a remessa dos autos para um outro lugar. Ex.
autos remetidos ao contador, significa que o processo foi enviado ao
contador e esta com este.
Remetido autos
: Significa que os autos (a pasta) do processo foi enviada para algum
lugar
Remetido DJE : A
última decisão do julgador foi enviada para publicação no Diário de Justiça
Eletrônico. Após a publicação será aberto o prazo para recurso.
Remetido o mandado a
central de mandados : Significa que o processo foi para o local onde será
feito um mandado que poderá sair via carta AR ou oficial de justiça. Através do
mandado será dada notícia para uma ou mais partes de uma decisão do julgador,
ou mesmo da existência do processo.
Remetidos autos
: Significa que o processo foi enviado
Remetidos os autos para
arquivo de feitos : Significa que o processo foi enviado para o arquivo de
processo, provavelmente já tenha acabado.
Remetidos os autos para o
tribunal de justica : Significa que o processo foi enviado para o Tribunal
de Justiça onde será julgado
Remetidos os autos para
setor da oab : O Processo foi para OAB, provavelmente porque o advogado
pediu que fosse tirado xerox ou algo do tipo
Remetidos os autos para
vara de origem : O processo foi enviado para o julgador original, para a
vara onde ele começou
Renuncia ao prazo
: Significa que a parte abriu mão do prazo para recorrer de uma decisão.
Réplica : É a resposta
do autor a contestação.
Reprografia : É a
palavra certa para xerox, que é uma marca de máquina reprográfica
Requerente / rte
: Requerente é quem entra com a ação.
Requerido : É o nome
que se dá para o processado, requerente x requerido, ou é simplesmente uma
conjunção do verbo requerer … foi requerido
Requisição : Sinônimo
de requerimento, de pedido.
Responder ao processo
: Quando alguém entra com uma ação a outra parte é chamada para responder
ao processo, sendo que o seu primeiro ato será a contestação.
Retorno do juiz
: Processo voltou do gabinete do juiz para o cartório, é provável que
tenha alguma decisão.
Réu : Quem esta
respondendo a ação, a parte contra quem foi interposta a ação.
Ro : Recurso Ordinário
Roteiro das penas : As
penas são cumpridas conforme cálculos específicos, além do que existe a mudança
de pena ao longo de seu cumprimento, exemplo do regime fechado para o aberto,
etc. Roteiro das penas aparece então quando se esta calculando ou recalculando
o cumprimento da pena pelo sentenciado.
RPV : É a abreviação
de Requisição de Pequeno Valor. Que vem a ser uma espécie de precatório rápido,
que a pessoa recebe em pouco tempo. Melhor explicando: quando o Estado (poder
público) ou suas autarquias/fundações, são condenadas em um processo judicial o
valor desta condenação tem de ir para o orçamento público para depois ser pago
através de um precatório no exercício orçamentário seguinte o que é um rolo,
pois apesar de ter sido condenado a receber a pessoa pode ficar anos a fio sem
acesso ao seu dinheiro. Pois bem, há alguns anos atrás se criou uma segunda via
para esta situação da seguinte forma: se colocou no orçamento público uma
previsão orçamentária para pagar condenações juidiciais de pequendo valor (até 60
salários mínimos). Assim quando o poder judiciário determina um pagamento por
RPV o Estado/Administração pública tem de efetuar o pagamento em até 60 dias
após a ordem judicial. Uma coisa interessante é que devido a este sistema quem
tem um precatório para receber, pode optar por receber através de RPV abrindo
mão do restante do dinheiro. Assim se você tem para receber um valor
equivalente a 70 salários mínimos do Estado, pode ser um bom negócio abrir mão
de 10 salários mínimos para receber através de RPV e não de precatório.
Secretaria : É o
cartório de órgão colegiados.
Sem liminar
: Significa ou que não existe pedido de liminar no processo ou que o
julgador não concedeu a liminar que foi pedida
Sentença : Decisão
lançada no processo pelo Juiz. Sempre cabe recurso contra a sentença.
Sentença com exame de
mérito : significa que o juiz julgou a causa analisando a mesma, ou seja
não a extinguiu por questões processuais, mas sim a julgou de forma procedente
ou improcedente, mas em ambos os casos com análise do mérito da causa.
Sentença de mérito
: Sentença que decidiu a causa. Da sentença sempre cabe recurso.
Sentença extinção sem
julgamento de mérito : É uma sentença do juiz que julga a causa sem
analisar o mérito da mesma, ou seja, o juiz por alguma questão processual
entende que aquela causa não pode prosseguir e por tal extingue a mesma sem
analisar a causa em si. Ex.: Faltou algum documento.
Sentença improcedente
: Significa que a sentença deu ganho de causa para o réu, ou seja o pedido
do autor foi improcedente. Isto não quer dizer que o processo acabou, pois
existem recursos para mudar a sentença.
Sentença proferida
: significa que o juiz julgou a causa. Importante salientar que isto não
quer dizer que a causa acabou, pois ainda pode ter recurso e esta sentença pode
ser modificada e isto acontece muito, assim não s
Sentença registrada
: Significa que a sentença foi cadastrada no sistema
Serventuario : É o
funcionário da justiça
Servico de maquina
: Sigifica que o processo foi para o XEROX, ou para ser digitalizado
Sessão de julgamento
: é a reunião realizada nos órgãos de julgamento colegiados na qual são
julgados os processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam
três desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e
advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer sustentação
oral na defesa de sua causa.
Síndico : É quem
administra algo de direito coletivo.
STF / supremo tribunal
federal / S.T.F. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância
responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda
instância e de terceira instância que possam ter ofendido alguma norma
constitucional. Este tribunal não analisa questões de fato, só de direito.
STJ / superior tribunal de
justica / s.t.j. : Localizado em Brasília é o tribunal de última instância
responsável por julgar os recursos contra as decisões dos tribunais de segunda
instância que possam ter ofendido alguma lei federal. Este tribunal não analisa
questões de fato, só de direito. Se diferencia do STF, pois naquele outro só se
julgam questões que possam ofender a constituição.
Terceira instancia
: São as instâncias superiores da justiça brasileira, as últimas
instâncias, STJ, STF, TSE, TST
Tramitacao excluida
: Apagaram do sitema a movimentação processual anterior porque foi lançada
por erro, ou seja não significa nada para você
Transitado em julgado em
: Esta informando a data em que ocorreu o Transito em Julgado (acabou) a
ação
Trânsito em julgado
: Ocorre o trânsito em julgado quando não cabe mais recurso de uma
decisão. Fala-se que o processo transitou em julgado quando o mesmo é decidido
e não cabe mais nenhum recurso. Cabe chamar a atenção que se o seu processo
transitou em julgado isto não significa que o ganhador vá imediatamente receber
o que buscava, pois pode se fazer necessária ainda uma liquidação de sentença e
até mesmo uma ação de execução.
Tribunal / tribunais
: São responsáveis pelas análises dos recursos. Nos tribunais as questões
são julgadas por mais de uma pessoa. São decisões coletivas. Existem tribunais
de segunda instância e de terceira instância. Em alguns raros casos na lei a
ação pode ser ingressada diretamente no tribunal e não no juiz de primeira
instância.
Tribunal de justica
: É a segunda instância, órgão responsável, via de regra, pelo julgamento
dos recursos, nos Tribunais de Justiça trabalham os desembargadores.
Turma recursal : A
turma recursal, formada por três julgadores é o órgão que julga os recursos de
segundo grau no caso dos Juizados Especiais.
Valor da causa : É um
valor que o autor da ação coloca na causa para fins contábeis. É importante
salientar que este valor não tem relação direta com o quanto a pessoa vai
receber ou algo do tipo. É simplesmente um valor contabil para fins de cálculo
de custas judiciais.
Vec : Vara de
Execuções Criminais
Vista / vistas : dar
para olhar o processo.
Vista a parte autora da
contestação e dos documentos juntados : O juiz esta dizendo para o autor
que o réu contestou a ação e juntou documentos ao processo, razão pela qual o
julgador esta dando para o autor oportunidade para que este veja a contestação
e os docum
Vista ao autor
: Aparece quando o julgador chama a parte autora para ver algo dentro do
processo.
Vista ao réu
: Significa que o julgador chamou a parte ré para ver alguma coisa dentro
do processo.
Vista mp : O julgador
esta chamando o promotor para que veja um documento que foi colocado no
processo
Vogal : É um dos três
julgadores que participa de um órgão julgador colegiado.
Volume : Os autos de
um processo podem possuir vários volumes, várias pastas. Cada pasta é um
volume.
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