sábado, 13 de maio de 2017

Vistos etc. , vistos, etc... ou vistos, etc.?

Vistos etc. , vistos, etc... ou vistos, etc.?

quarta-feira, 30 de MAIO de 2017





"Afinal, qual o significado do tantas vezes repetido ‘Vistos etc.’? Por que o etc., e não apenas vistos?. Além disso, qual a forma correta?
Vistos etc. , vistos, etc... ou vistos, etc.?
1) Em outros tempos, as sentenças judiciais começavam com um cabeçalho mais ou menos redigido do seguinte modo: "Vistos e bem examinados estes autos de ação civil em que figura como autor..."
2) José Carlos Barbosa Moreira ensina que uma fórmula inicial como "vistos, relatados e discutidos estes autos...", em realidade, "pretende deixar certo que se cumpriram todos os trâmites necessários: os autos foram vistos – isto é, examinados – , deles se fez um relatório, e a matéria foi submetida à discussão do colegiado".1
3) Hélio Tornaghi lembra a origem da expressão: "O juiz antigo não estava obrigado a dizer as razões que o haviam levado a concluir de determinada maneira. Em Roma, a princípio, ele condenava escrevendo a letra D (de damo = condeno) e absolvia com a letra L (de libero = absolvo). Ainda na Idade Média, não se exigia a motivação da sentença. O juiz limitava-se a dizer: visto o processo, condeno. Ou absolvo ('viso processu condemnamus; viso processu absolvimus'). Fórmula que corresponde ao nosso 'vistos e examinados', mas à qual, hoje, acrescentamos a fundamentação".2
4) Nos dias de hoje, entretanto, um preâmbulo como esse não é essencial, mas dispensável, até por força da disposição constitucional que determina a obrigatoriedade de fundamentar as decisões judiciais (cf. CF/1988, art. 93, IX).
5) Além disso, fórmulas sacramentais como essa perderam a relevância de outros tempos, sobretudo porque a estrutura legal de uma sentença, na atualidade, exige o relatório como requisito essencial, além dos fundamentos e da parte final dispositiva (cf. CPC, art. 458).
6) E não é só: ficaria difícil imaginar o que, na atualidade, se quereria enfeixar no etc., certo como é que, pela estrutura hodierna de uma sentença, o juiz ainda não fez o relatório, que deverá constar no corpo do veredicto, nem discutiu com ninguém, pois ainda não se chegou ao cerne do julgamento. E ainda pioraria a situação, na hipótese de um julgamento de primeira instância, em que o juiz decide sozinho, de modo que não há mais ninguém com quem discutir.
7) De qualquer modo, por tradição das sentenças e pela força do hábito no jargão forense, a expressão perdura em uso, de modo que, para a hipótese de seu emprego, analisam-se, a seguir, seus aspectos de pontuação.
8) Veja-se por primeiro, nesse aspecto, que etc. constitui abreviatura da locução latina et coetera, que etimologicamente significa e as outras coisas, ou e as coisas restantes. Ex.: "Compareceram diversas pessoas do meio jurídico: juízes, promotores, advogados, etc."
9) Por já possuir, na origem latina, uma conjunção aditiva, é errado dizer e etc. Ex.: "Compareceram diversas pessoas do meio jurídico: juízes, promotores, advogados e etc." (errado).
10) Quanto à pontuação, a rigor, seria etimologicamente inconcebível o uso da vírgula antes do etc., exatamente por se considerar sua significação.
11) Anote-se, todavia, que o Formulário Ortográfico, expedido com força de lei pela Academia Brasileira de Letras em 1943, emprega a vírgula antes de etc., motivo por que, desse modo, a vírgula se torna obrigatória.
12) Em justificativa para essa posição, assim leciona Arnaldo Niskier: "A questão da vírgula antes do etc. é simples: deve ser usada! O argumento de que originalmente a palavra já contém o e (et) não vale, pois o que conta é o acordo ortográfico vigente, e, diga-se de passagem, já não falamos latim, mas sim português".3
13) Num outro aspecto, após o etc. usa-se o ponto indicador da abreviatura.
14) Não se devem usar as reticências (...) por uma razão simples: no caso, esse sinal de pontuação serviria para indicar que se suspende a discriminação de outros seres, mas essa suspensão, em última análise, já está implícita no próprio vocábulo etc.
15) Por fim, nada impede o uso de outros sinais de pontuação após o ponto indicador da abreviatura com o vocábulo etc. Ex.: "Vistos etc., em decisão para a ação principal e para a medida cautelar."
16) Para sintetizar, vejam-se os modos de grafia para a mencionada expressão, com as devidas indicações de sua correção ou erronia:
I) Vistos etc. (errado);
II) Vistos, etc. (correto);
III) Vistos etc... (errado);
IV) Vistos, etc... (errado).
_________
1-Cf. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2001, Sétima Série, p. 287.2-Cf. TORNAGHI, Hélio. Código de Processo Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 1981, vol. 2, p. 171.3-Cf. NISKIER, Arnaldo. Questões Práticas da Língua Portuguesa: 700 Respostas. Rio de Janeiro: Consultor, Assessoria de Planejamento Ltda., 1992, p. 35.

retirado de MIGALHAS, por rogerio

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